Colégio Conhecer é notificado pelo Sinpro/RS por não recolher FGTS e descumprir Convenção Coletiva

Além do não reconhecimento do FGTS dos professores,a instituição deixou de pagar as férias no prazo estabelecido pela Cláusula 49 da CCT e também descumpriu o parágrafo 1º desta cláusula

Comunicação Sinpro/RS
Convenção Coletiva de Trabalho | Publicado em 22/03/2011


O Sinpro/RS notificou o Colégio Conhecer, localizado na Zona Sul de Porto Alegre, para que, no prazo de 10 dias, solucione irregularidades em relação aos direitos trabalhistas dos seus professores. Além do não recolhimento do FGTS dos professores, a instituição deixou de pagar as férias no prazo estabelecido pela Cláusula 49 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e também descumpriu o parágrafo 1º desta cláusula, que estabelece multa por atraso. O Sindicato também constatou que as atividades de reforço e/ou turno inverso não constam na carga horária contratual dos professores, sendo que isso caracteriza remuneração “por fora”, o que é vetado pela Legislação. A notificação foi encamihada no dia 18 de março. Terminado o prazo de 10 dias sem que haja o cumprimento dessas obrigações, o Sinpro/RS encaminhará a notificação à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.