Comissão de Educação aprova alfabetização em braile nas escolas públicas e privadas

A proposta,do deputado Walter Tosta,altera a LDB para garantir que alunos com deficiência visual tenham acesso à alfabetização e ao letramento em braile.

Comunicação Sinpro/RS
Braile | Publicado em 13/12/2013


A Comissão de Educação aprovou projeto de lei (PL 444/11) que assegura a alfabetização de alunos, nas escolas públicas e privadas, pelo sistema de leitura em braile.

A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) para garantir que alunos com deficiência visual tenham acesso à alfabetização e ao letramento em braile.

Walter Tosta propõe a adequação do sistema de ensino nacional para atender às necessidades de alunos com deficiência visual. Para isso, as instituições de ensino deverão qualificar seus profissionais para receber e alfabetizar esses alunos.

O relator do projeto, deputado Izalci (PSDB-DF), assinala que é obrigação do Estado oferecer a alfabetização de pessoas com deficiência visual. “Apresentei um substitutivo ao projeto para reforçar ainda mais a intenção da lei. Essa lei vem exatamente garantir a esses alunos o apoio do Estado, como obrigação, inclusive das instituições privadas também, de oferecer aos educandos com deficiência visual a alfabetização e a leitura em braile.”

O substitutivo do parlamentar inclui a exigência da alfabetização em braile na LDB, que rege os sistemas educacionais e a oferta de educação especial, e não em instrumento autônomo, como propõe o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que já aprovou o projeto.

Segundo a assessora de Serviços de Apoio à Inclusão da Fundação Dorina Nowill para Cegos, Eliana Cunha Lima, a alfabetização pelo sistema em braile é fundamental para o desenvolvimento cognitivo das crianças.

“Essa aprovação vem contribuir e muito para as pessoas com deficiência visual, pois ratifica a importância do aprendizado do sistema braile para as pessoas cegas ou com baixa visão profunda. O aprendizado do sistema braile é fundamental para o desenvolvimento do cognitivo e de aprendizagem e alfabetização das crianças. Algo que na idade adulta vai contribuir bastante, mais é opcional. Podemos dizer, com certeza, que o sistema braile equivale ao aprendizado em tinta e papel que as crianças enxergam e realizam.”

Ainda de acordo com Eliana Cunha, a capacitação dos profissionais para atuar com os alunos deficientes é menos complexo do que se imagina. Ela afirma que em 20 horas de treinamento é possível habilitar professores e profissionais para que acompanhe alunos com deficiência visual dentro de sala de aula.

A proposta que obriga a alfabetização de alunos pelo sistema de leitura em braile segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta: PL-444/2011

Fonte: Agência Câmara Notícias