Deputados aprovam regulamentação das universidades comunitárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira, 20, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7639/10

Comunicação Sinpro/RS
Educação básica | Publicado em 21/11/2012


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira, 20, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7639/10, da deputada licenciada Maria do Rosário, que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Pela proposta, essas entidades são autorizadas a receber diretamente recursos públicos para suas atividades.

O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Alterações
O relator na CCJ, deputado Luiz Noé (PSB-RS), suprimiu dois artigos da proposta – o 6º, que previa a perda de qualificação das universidades comunitárias apenas a pedido da própria instituição ou por decisão judicial, e o 14º, que estipulava o prazo de 30 dias para que o Executivo regulamente a nova lei.

Com relação ao artigo 6º, o relator argumentou que a possibilidade de revisão por processo administrativo constitui atividade típica da gestão pública. “É inviável, pois, sua restrição, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos Poderes”, acrescentou. Quanto à imposição de prazo para o Executivo, Noé classificou o dispositivo como inconstitucional.

Todas as mudanças sugeridas pelo relator foram acatadas pelo colegiado.

Qualificações
O projeto aprovado reúne algumas características básicas para a qualificação das universidades comunitárias: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao Poder Público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) já reconhecem, de forma genérica, a existência das instituições comunitárias. Pela legislação em vigor, elas são escolas privadas sem fins lucrativos. Não há, contudo, lei que trate mais especificamente dos centros comunitários de ensino superior.

Recursos
Conforme a proposta, as verbas repassadas pelo Poder Público deverão ser aplicadas na prestação de serviços gratuitos à população – tais como a oferta de vagas para a comunidade em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Atualmente, não há previsão legal para esse tipo de transferência.

Ainda de acordo com o projeto, os recursos serão transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, por exemplo. Outra maneira é a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais que hoje são destinadas somente às instituições públicas. “A vantagem é que o Poder Público poderá utilizar toda uma rede de universidades que já estão constituídas”, defende Maria do Rosário, que é coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias.

Com informações de Agência Câmara.