Projeto estabelece carga horária mínima para educação física nas escolas

A matéria receberá decisão terminativa na comissão.

Comunicação Sinpro/RS
Projeto de lei | Publicado em 09/10/2012


Projeto de lei que estabelece carga horária mínima de duas horas de aulas de educação física por semana nos ensinos fundamental e médio nas escolas públicas e particulares de todo o país está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria receberá decisão terminativa na comissão.

O PLS 249/2012, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). Na norma está explícito o caráter obrigatório da disciplina e os casos em que a prática é facultativa, entre eles, para alunos que cumpram, por exemplo, jornada de trabalho igual ou superior a seis horas e tenham mais de 30 anos de idade.

A LDB determina ainda que cada escola é responsável por construir seu projeto pedagógico e definir a carga horária de cada uma das matérias. Na avaliação do senador, essa mudança em relação ao texto original da lei representou “um preocupante enfraquecimento da educação física, que sempre enfrentou resistência no meio acadêmico”.

“Apesar dos benefícios da educação física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade”, justifica Amorim. Entre os benefícios da disciplina, o senador destaca que a educação física ajuda no desenvolvimento motor das crianças, além de combater diversas doenças relacionadas ao sedentarismo, como obesidade, diabetes e problemas cardíacos. “Não se dá a devida importância a essa que é uma matéria essencial no currículo escolar”, observa o parlamentar.

Com informações de Agência Senado.