Senado aprova troca de dívidas de universidades por bolsas de estudo

A MP faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do RDC para obras do PAC entre outros pontos.

Comunicação Sinpro/RS
Educação Superior | Publicado em 28/06/2012


O Senado aprovou na última quarta-feira, 27 de junho, a MP 559/12, que permite a renegociação de dívidas das universidades com o fisco convertendo-as em bolsas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). A MP faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) entre outros pontos. O projeto vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o relator revisor da matéria no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto oferece solução para o problema de falta de vagas no ensino superior, que acaba por atingir sempre a parte mais fraca nas relações de ensino, o aluno. A medida vale para dívidas das IES vencidas até 31 de maio de 2012 e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1 ,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil.

A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas. As faculdades terão até 31 de dezembro de 201 2 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.

PROUNI – Na adesão, além de a instituição de ensino superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativ o (Fgeduc). Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida. As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies.

Entre as exigências da MP 559/12 para financiar a dívida das universidades está a apresentação de um plano de recuperação econômica e da relação de bens que serão dados em garantia. As dívidas poderão ser pagas em 180 parcelas mensais.

Para permanecer no Proies, a mantenedora deverá recolher todos os tributos federais não envolvidos no parcelamento, demonstrar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e manter os indicadores de qualidade de ensino estipulados pelo Ministério da Educação.

Toda prestação será corrigida pela Selic mais juros de 1% no mês de pagamento. No débito consolidado poderão ser incluídas as dívidas de outros parcelamentos. Essa correção valerá também para o valor original das bolsas no momento da consolidação da dívida.
Caberá ao Ministério da Educação realizar auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.

Descontos nas multas
Pouco antes da votação do texto, o relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), incluiu outro benefício para as faculdades endividadas, a redução de multas. Para as instituições públicas criadas antes da Constituição de 1988 e que cobram mensalidades, ele concedeu redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% do encargo legal.
As instituições sem fins lucrativos contarão com 60% de redução das multas de mora e de ofício e as demais faculdades com 40% de redução.

Entidades beneficentes
Em relação às entidades beneficentes ligadas ao setor de educação, o relator mudou as regras de exigência de percentuais mínimos aplicados em serviços gratuitos.

Atualmente, a exigência é de aplicação anual de 20% da receita bruta nesses serviços, permitindo-se a compensação no ano seguinte se a entidade cumprir um mínimo de 17%.

O texto aprovado permite a compensação nos três anos seguintes, acaba com o cumprimento mínimo de 17% e prevê um termo de compromisso a ser seguido pela entidade, segundo condições estipuladas pelo Ministério da Educação.