Sinpro/RS alerta sobre a escrituração dos registros escolares

O assunto foi incluído na CTT2013 com estabelecimento de prazo,agora expirado,para as adequações necessárias,visando o encerramento desta tarefa de secretaria que vinha sendo desempenhada pelos professores

Comunicação Sinpro/RS
Alerta | Publicado em 24/11/2014


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Básica, firmada entre Sinpro/RS e Sinepe/RS, estabelece na cláusula 55 a proibição às escolas de exigência de dupla escrituração dos registros escolares por parte dos professores.

O assunto foi incluído na CTT 2013 com estabelecimento de prazo, agora expirado, para as adequações necessárias, visando o encerramento desta tarefa de secretaria que vinha sendo desempenhada pelos professores. Encerrado o prazo para as adequações, a partir de agora, só poderá ser solicitado dos docentes uma única modalidade de escrituração escolar, isto é, o tradicional registro em papel de notas/conceitos ou o registro eletrônico.

Leia a íntegra da cláusula 55. Professor, se na sua escola continua sendo exigido mais de uma modalidade de escrituração dos registros escolares, informe ao Sinpro/RS por e-mail: direcao@sinprors.org.br ou pelo telefone (51) 4009.2991 ou (51) 4009.2992.