ESTABILIDADE
DO APOSENTANDO
Direito deve ser comprovado
O professor com três anos ou mais de contrato, que estiver a três
anos da aposentadoria tem direito à estabilidade no emprego e na carga
horária até a data da aquisição do direito à aposentadoria.
Trata-se da Cláusula 40, da CCT 2006. Para garantir este direito, a partir
deste ano, o professor tem de informar e comprovar por escrito ao estabelecimento
de ensino a aquisição do seu direito à estabilidade, no
prazo máximo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir o direito.
Ou seja, o professor precisa comprovar o tempo de contribuição,
anexando à declaração da estabilidade cópia dos comprovantes
de tempo de contribuição. Confira abaixo os documentos necessários.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Devem ser: Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), carnês ou guias de pagamento de
contribuições previdenciárias, Certidão de Tempo
de
Contribuição (serviço público, etc), Certificado
de
Serviço Militar, documentos que comprovem o exercício
de atividade rural em regime de economia familiar, etc.
Se o professor for aposentado por Regime Próprio
de Previdência, como no caso dos servidores públicos, e
computou para essa aposentadoria parte do tempo de
contribuição cumprido pelo Regime Geral de
Previdência Social (INSS), deverá requisitar ao órgão
público competente um atestado ou certidão que informe
qual o período utilizado. Esse documento informará qual
o tempo de contribuição restante que poderá ser
computado para a aposentadoria pelo Regime Geral de
Previdência Social, eis que o tempo de contribuição
utilizado para a aposentadoria em um sistema
previdenciário não poderá ser computado para o outro.
Por outro lado, se fez contribuições através de
carnês ou guias de recolhimento na qualidade de
autônomo, facultativo ou empresário e extraviou esses
documentos, poderá requisitar junto ao INSS
informações do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). O CNIS tem o registro de contribuições
feitas a partir de 1985. Se as contribuições foram
anteriores, poderá ser requisitada uma pesquisa (PI) nas
microfichas arquivadas.
Por isso, para evitar transtornos e fazer valer o seu
direito, o professor deve providenciar a respectiva documentação
antecipadamente.
Se o empregador não concordar com a contagem do
tempo de contribuição apresentada, deverá manifestar a
sua divergência por escrito e com fundamentação para
que o professor providencie, num prazo adicional de 30
dias, a documentação necessária.
É
importante alertar, ainda, que todo e qualquer
documento, bem como a declaração da estabilidade,
devem ser entregues sempre mediante protocolo
(carimbo da escola, data de recebimento, assinatura e
nome legível do recebedor).
Por fim, para os professores e especialistas em
educação beneficiados pelo teor da Lei nº 11.301/2006
e que, em face disso, atualmente estão dentro dos
três anos que antecedem a aposentadoria, o prazo de
90 dias para a entrega da declaração da estabilidade é contado
de 10 de maio de 2006, data da publicação da
referida Lei, porque somente a partir dela adquiriu seu
direito à aposentadoria especial.
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