Cláusula
41 - DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÃO
Será concedido um desconto de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do valor dos cursos para os docentes
de todos os níveis e
graus que cursarem pós-graduação ou
extensão na própria instituição
em que trabalham e na sua área de atuação.
Para isto, a
instituição oferecerá, no mínimo,
10% (dez por cento) das vagas, garantindo, sempre, o mínimo
de 02 (duas) vagas. |