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INFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIO UNIODONTO


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ANO BASE 2011

O Sinpro/RS está disponibilizando aos seus associados o acesso on line das informações dos gastos com os planos de saúde e odontológico (Unimed Porto Alegre, Unimed Pelotas, Unimed Bagé, Uniodonto, Uniodonto Federação, Soprevi e Odontoprev), conveniados com o Sindicato, para a declaração no Imposto de Renda, ano base 2011.

Basta acessar o endereço www.sinprors.org.br/convenios/ir2011.asp e preencher o campo destinado ao CPF para que sejam geradas as informações referentes aos gastos do usuário (titular e dependentes), com possibilidade de impressão.

Informações sobre como fazer a sua declaração do IR e de como declarar as despesas com saúde podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Este convênio prevê o atendimento odontológico aos associados do SINPRO/RS por dentistas cooperados pela UNIODONTO em seus consultórios, sem taxas e limites de consultas, mediante pagamento de mensalidade.

ADESÃO: ao Plano de Assistência Odontológica - UNIODONTO, basta ser associado ao Sinpro/RS e ter pago pelo menos uma mensalidade ao Sindicato, se estiver vinculado a uma escola, e seis mensalidades, se estiver na categoria de autônomo; preencher a ficha de inscrição; e assinar o contrato.

COBERTURA TERRITORIAL: Nacional.

MENSALIDADES - Serão descontadas em folha de pagamento da instituição de ensino e caso não haja como fazer o desconto pela mesma, poderão ser pagas por boleto bancário ou débito em conta para os correntistas do Banrisul.

FORMA DE PAGAMENTO - As mensalidades serão pagas através de desconto em folha de pagamento da escola ou por boleto bancário ou débito em conta para correntista do Banrisul, caso não haja como descontar pela escola.

PERÍODO MÍNIMO DE PARTICIPAÇÃO NO PLANO: de 12 (doze) meses, a partir da data de inclusão.

TERMOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO: O Titular do contrato é responsável por toda e qualquer inclusão e exclusão sua e de seus dependentes, através da manifestação seguida de assinatura nos Termos de Inclusão e Exclusão, junto ao SINPRO/RS.

DEPENDENTES - Os conveniados podem incluir como dependentes, abaixo relacionados, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cônjuge - Cópia da Certidão de Casamento;
- Companheiro(a) - Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, registrada em Cartório de Registro Civil;
- Pais - Cópia da comprovação de Declaração do Imposto de Renda;
- Filhos - Se menores de 21 anos, cópia da certidão de nascimento; entre 21 e 24 anos, cópia do comprovante de matrícula em instituição de ensino superior.

Obs.: todos os dependentes, inclusive o titular, devem apresentar cópia do CPF e da Identidade, salvo menores de idade.

PERÍODOS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO - Até o dia 15 de cada mês o titular deverá comparecer à Sede Estadual do Sinpro/RS (Av. João Pessoa, 919, Porto Alegre) ou em uma de suas Regionais, com a documentação para inclusão e exclusão, que entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte.

As CARÊNCIAS começarão a contar a partir da data de inclusão conforme quadro abaixo:

Descrição Plano MOR Plano 299 - MO1
Taxa de Inscrição R$ 6,12 R$ 6,12
Mensalidade R$ 36,68 R$ 22,00
2° via de carteira R$ 3,42 R$ 3,90
Manutenção Ortodôntica
R$ 90,48
(R$ 82,26 + 10% de taxa administrativa da Uniodonto prevista em contrato)
Não possui
Cobertura Urgência, Diagnóstico, Prevenção, Radiologia, Endodontia, Periodontia e Ortodontia. Urgência, Diagnóstico, Prevenção, Radiologia, Endodontia, Periodontia.
Carência Não possui carência, somente procedimentos Ortodônticos - 60 dias 30 dias para qualquer procedimento
Exclusões Todos os procedimentos que não constem no Anexo I Todos os procedimentos que não constem no Anexo I


Solicitação de 2.ª via de carteira - quando houver perda, dano ou roubo deve ser feita por escrito ao Sinpro/RS ou via e-mail, para o Setor de Convênios: convenios@sinprors.org.br.

Os titulares do contrato 431 que desejarem migrar para o contrato 299 devem observar que:

- A opção do titular pela migração obrigatoriamente será estendida aos dependentes. No entanto, se um dos integrantes do grupo familiar estiver com tratamento ortodôntico em andamento, o contrato somente poderá ser alterado após o término do tratamento.

- Não terão carências no contrato 299.


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Sinpro/RS - Av. João Pessoa, 919 - Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone (51) 4009 2900 - Fax (51) 4009 2917 - Filiado a CUT, Contee e Fetee/SUL

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