CONVENÇÃO
COLETIVA Sinpro/RS
agenda negociações salariais com a Uergs O Sinpro/RS é o representante legal dos
professores contratados
com base no regime celetista nas instituições
de ensino de
todos os níveis no Estado do Rio Grande do Sul, sejam
elas privadas
ou mantidas por fundações de direito privado.
É justamente nesta última categoria que se enquadra
a Universidade
Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS. Conforme estabelece
a
Lei Estadual 11.646, de 10 de julho de 2001, que instituiu
a UERGS, o
quadro docente da universidade é contratado com base
na CLT. Sendo a
relação profissional estabelecida por esse regime
e estando os professores
em atividade na área de abrangência do Sinpro/RS,
configura-se,
portanto, a representação legal deste, o que
foi reconhecido em parecer
da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A UERGS constitui-se, portanto, em uma instituição
com estatuto
jurídico da mesma natureza que a Fundação
Liberato Salzano Vieira da
Cunha, de Novo Hamburgo, onde o Sinpro/RS
tem uma longa trajetória de lutas em prol dos
interesses dos professores (ver quadro). O
Sindicato, desde a criação da UERGS, reivindica
sua condição de representante legal dos
professores da instituição. Aliás, vem
de longa
data o empenho do Sinpro/RS por uma universidade
estadual autônoma, uma luta que remonta
ao final dos anos 1980, quando a entidade
participou e coordenou os fóruns que
debatiam sua implantação. O compromisso histórico
com esse projeto, a experiência de atuação
e seus resultados na Fundação Liberato
habilitam o Sinpro/RS a iniciar o processo de
negociação com vistas à realização
do primeiro
acordo coletivo dos trabalhadores da UERGS.
Depois de muita insistência e, inclusive, de
iniciativas no plano judicial, agora o Gabinete
de Assessoramento Especial (GAE) do Governo do Estado admite
a
instalação de um processo de negociação
com a representação legal dos
professores da UERGS. Isso coloca na ordem do dia a discussão
de uma
pauta de reivindicação dos docentes.
Os salários, como todos sabemos, estão congelados
desde a criação
da universidade e não houve, ao longo da história
da UERGS, qualquer
acordo que normatizasse as relações de trabalho.
Ao contrário, o atual
Governo estadual apostou na indefinição da representação
sindical dos
trabalhadores como forma de adiar os reajustes salariais e
a qualificação
da relação contratual dos docentes.
O
Sinpro/RS, nos próximos meses,
visitará as sedes da Universidade Estadual do Rio
Grande do Sul para a prospecção das reivindicações
a serem encaminhadas e negociadas com a Reitoria.
EDITORIAL Compromisso com a UERGS
A proposta de implantação de uma Universidade
Estadual autônoma, democrática, identificada
com as
vocações regionais e comprometida com
o desenvolvimento
do Estado, contou sempre com a militância
do Sinpro/RS. Essa postura pode ser identificada no
Congresso Pró-Universidade Pública Estadual,
realizado
em Caxias do Sul, em outubro de 1988. Desde
aquele encontro que reuniu sindicatos, federações,
associações de docentes das universidades
comunitárias
e entidades estudantis, o Sinpro/RS lutou na
defesa, na organização e na concretização
dessa
bandeira.
Com esse propósito, o Sinpro/RS esteve presente
nas várias reuniões e audiências
públicas realizadas
na Assembléia Legislativa. No governo Olívio
Dutra, o
Sindicato integrou a coordenação dos
movimentos
sociais para pressionar sua implantação
e garantir-lhe
qualidade. Essa luta, comungada com tantos outros
atores sociais, que resultou na criação
da UERGS,
aliada à legislação sindical que
confere legitimidade
jurídica na representação, credencia
o Sinpro/RS
como entidade que tem o direito e o dever de defender
os interesses dos professores que nela trabalham e
de
lutar por melhorias nas condições de
trabalho e
salário. O mesmo é feito na Escola Técnica
Liberato,
que também é uma Fundação
Pública de Direito
Privado na área da Educação.
Todos os anos, campanhas salariais são realizadas
em parceria com a associação dos professores
daquela
instituição, e, apesar das dificuldades
impostas
pelos sucessivos governos, a resistência e a
capacidade
de luta dos servidores e o incansável trabalho
do
Sinpro/RS têm evitado o arrocho salarial e conquistado
importantes avanços nos Acordos Coletivos celebrados.
Nessa experiência desenvolvida na Fundação
Liberato, que dialoga e constrói com a organização
no
local de trabalho, destaca-se o papel de protagonista
assumido pela associação de docentes.
Essa experiência
vitoriosa motiva e desafia o Sinpro/RS a construir
de forma coletiva o conjunto de direitos dos professores
da UERGS.
Quanto às iniciativas que buscam a criação
de um
sindicato na instituição, além
de carecer de base legal,
vão de encontro a uma estratégia de congregar
os
trabalhadores em entidades sindicais de maior
potencial e capacidade de atuação e só colaboram
para o enfraquecimento do poder de barganha da
categoria. Aliás, isso serve mais aos interesses
do
governo, que muitas vezes tem-se valido da dúvida
para manter os salários congelados desde a criação
da Universidade.
O parecer da Procuradoria Geral do Estado, que
reconhece o Sinpro/RS como a entidade sindical representativa
dos professores da UERGS, abriu, finalmente,
as portas para a discussão de uma pauta de
reivindicações, para o exercício
da negociação e para a
celebração do primeiro Acordo Coletivo
de Trabalho na
instituição. O Sinpro/RS convoca todos
professores a
se engajarem na concretização desse objetivo.
UERGS Política salarial e identidade jurídica
Desde a criação da UERGS, a grande dificuldade para
os
professores deveu-se à confusão que o próprio
poder público, com
interesses óbvios e de forma cômoda para não
discutir uma política
salarial na instituição, estabeleceu em relação à identidade
jurídica
da Universidade. Isso fez com que, ao longo desses anos, não
se
tivesse acordo coletivo de nenhum sindicato com a UERGS. No
final de 2003, por força da iniciativa do Sinpro/RS, foi solicitado
parecer da Procuradoria Geral do Estado, que reconheceu e
declarou a representação do Sinpro/RS. Desde então,
o Sindicato
vinha pleiteando negociações junto ao governo do Estado,
sem
que um resultado positivo tivesse sido alcançado. O que mudou
depois da decisão da PGE que declara o Sinpro/RS como a
entidade de representação sindical dos professores
da UERGS é que, já no ano de 2006, o recolhimento
do imposto sindical é feito
para o Sinpro/RS. Esse é um passo importante que indica o
caminho da efetiva negociação com o governo e impõe
ao
Sinpro/RS o compromisso legal de representar o quadro docente
da instituição mediante um amplo processo de esclarecimento
aos
professores.
PERFIL JURÍDICO UERGS e Sinpro/RS
Ao repassar ao Sinpro/RS o recolhimento do imposto sindical dos
seus professores, a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
(UERGS) manifesta publicamente o reconhecimento da
representação sindical de seus docentes. A UERGS, embora
instituída por Lei do Executivo Estadual aprovada pela Assembléia
Legislativa, é uma Fundação de Direito Privado
com autonomia
financeira, administrativa e acadêmica. Sendo uma Fundação
de
Direito Privado, jamais poderá estabelecer relações
com seu quadro
de funcionários através de regras e normas oriundas
do estatuto do
funcionalismo público, mas por meio do regime celetista e
normas
complementares elaboradas mediante acordos coletivos de trabalho.
Esse recente reconhecimento da representação sindical
do
Sinpro/RS, referente aos professores da Uergs, veio a resolver um
impasse que se instalara desde a criação da Universidade
em 2001.
Se, de um lado, nunca vacilamos quanto à certeza de nossa
representação, haja vista a clareza do regime jurídico
contratual
adotado e o perfil da pessoa jurídica de direito privado desejado
pela
Lei que criou a Instituição e ratificado no Estatuto
que aprovou sua
identidade jurídica, de outro lado, nunca encontramos qualquer
receptividade de interlocução para efeito de encaminhamento
das
mais elementares reivindicações salariais. A UERGS
tem cinco anos
de idade, e os salários de seus professores e demais funcionários
são exatamente os mesmos desde o primeiro ano de funcionamento!
O “reconhecimento” de nossa representação,
porém, não significa
nenhum favor da Reitoria, mas uma imposição diante
da Legislação
que estabelece os contornos legais da Organização Sindical
Brasileira. Uma Instituição como a UERGS não
pode correr o
risco de estabelecer relações contratuais de caráter
coletivo com entidades
que não detenham a devida representação legal
da categoria “
diferenciada” dos professores, sob pena de elaborar instrumentos
com aparência de direito, mas sem qualquer eficácia
jurídica.
A diferença da UERGS em relação às
demais universidades privadas
No entendimento dos advogados do Sinpro/RS, não há diferenças
substanciais entre a UERGS e as demais Universidades Privadas (PUC,
Unisinos, etc.). No entanto, existem no Judiciário
Trabalhista Gaúcho pelo menos duas correntes, que sequer se
constituem ainda como correntes doutrinárias divergentes quanto à
conceituação deste tipo de fundação privada,
ou seja, a
Fundação de Direito Privado criada por Lei é considerada
Fundação Pública e, portanto, estaria sujeita à Lei
de
Responsabilidade Fiscal, etc, aos pagamentos por via de
precatórios, e não sujeitas a dissídios coletivos
de trabalho. A outra
corrente entende que essas implicações dizem respeito
apenas às
Fundações Públicas (de Direito Público),
estando as Fundações
Privadas equiparadas a quaisquer instituições privadas
para
efeitos trabalhistas, o que nos levaria a considerar que a UERGS
estaria representada pelo Sinepe/RS e, portanto, obrigada a
cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho anualmente
assinada entre Sinpro/RS e Sinepe/RS. Este cenário, porém,
para se tornar
real deveria ser precedido de uma disputa jurídica que resultasse
na reversão do atual pensamento hegemônico do TRT-RS.
Enquanto não acontece essa reversão, teremos de negociar
com
o GAE (Gabinete de Assessoramento Especial do Governo do
Estado), assim como fazemos com a Fundação Educacional
Liberato Salzano, de Novo Hamburgo, com os limites
enfrentados por quem negocia com o Estado. A propósito, a
fonte
de receita da Instituição provém 99% dos cofres
estaduais, muito
embora assegurada a autonomia administrativa e financeira, o
que não significa que deverá depender eternamente dessa
relação e, tampouco, desse percentual de dependência.
A
Fundação tem, por força da Lei de criação
e por força de seu
estatuto, total autonomia financeira, o que lhe confere
independência e nenhuma relação de subordinação
ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Sintuergs:
o equívoco de
um sindicato por empresa
Quanto à tentativa de criação de
um sindicato específico
dos trabalhadores da UERGS, é importante informar à
categoria que, no atual sistema sindical brasileiro,
não é admitido o
chamado ”sindicato por empresa”.
Esta é a
fórmula adotada no Japão, onde, por motivos óbvios,
nunca se ouviu falar em sindicalismo. Os atos jurídicos
realizados por um “sindicato” criado ao arrepio
da lei não
terão qualquer eficácia jurídica.
Por mais que alguns
interessados tenham encaminhado a discussão e
a formalização
dessa proposta, ela carece de legalidade.
Portanto, os professores devem ter cuidado e a máxima
atenção às promessas de uma ação
judicial declaratória,
de necessidade absolutamente questionável, e sem
o
devido lastro jurídico.
O Sinpro/RS é o Sindicato que representa legalmente
professores da UERGS, independentemente de estarem
associados ou não à entidade. Diante dessa
condição,
pode o Sinpro/RS ingressar, a qualquer momento, com
ações judiciais contra a UERGS ou contra
qualquer Instituição,
para postular direitos em nome dos professores.
Essa prerrogativa, porém, deve ser exercida com
a devida
parcimônia e com o devido respeito à vontade
dos representados,
próprios de quem preza a democracia.
Portanto, embora o Sinpro/RS seja um dos sindicatos que
tem o maior número de ações judiciais
coletivas ajuizadas,
somente ingressa com a ação judicial quando
ela
decorre da real vontade e interesse dos beneficiários.
Entendemos que a ação judicial coletiva é uma
forma de
participação coletiva organizada dos trabalhadores
e que,
portanto, não pode ser transformada em instrumento
voltado para outras finalidades, expressamente confessas
no site da UERGS e que, na nossa opinião, estão
servindo
apenas à desinformação.
SINDICATO
CIDADÃO Sinpro/RS:
credibilidade e confiança
dos professores privados
Com 16,6 mil associados, o Sinpro/RS representa
mais de 60% dos professores do ensino privado do Estado.
Esse é um dos mais altos índices de sindicalização
no setor
privado, o que demonstra a credibilidade e a confiança que
os trabalhadores das escolas e universidades comunitárias
e privadas do RS atribuem à entidade. Historicamente, o
Sinpro/RS tem uma preocupação em combinar avanços
e
manutenção de conquistas de seus representados com a
prestação de serviços e a cidadania e é um
dos primeiros
sindicatos no Brasil a desenvolver sempre com ousadia e
atualidade esse conceito.
O Sindicato assume esse corporativismo na defesa
de seus representados e, como ente coletivo, tem maior
capacidade de negociação para contratar serviços.
Isso se
traduz em mais vantagens para os seus associados e em
manutenção de políticas voltadas para questões
sociais que
tanto afligem o ambiente escolar e a própria sociedade de
uma maneira geral. O Sindicato mantém o jornal Extra
Classe, veículo de comunicação mensal e independente,
e a
revista Textual, voltada para a divulgação da pesquisa
docente, propostas para a área cultural, a implantação
da
Casa do Professor e uma estrutura de atendimento que
compreende a sede estadual, duas subsedes (Canoas e
Zona Norte) e 14 sedes regionais na Grande Porto Alegre e
no interior do Estado.