Justiça defere liminar em ação do Sinpro/RS contra a Ulbra

A ação foi protocolada na quarta-feira, 6, após sucessivas tentativas de negociação para a quitação do saldo das verbas rescisórias e do FGTS dos professores que aderiram ao PDV

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 08/05/2026


O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas deferiu liminar em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) e determinou que a Ulbra comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento integral da última parcela dos créditos referentes às verbas rescisórias devidas aos participantes do Programa de Demissão Voluntária (PDV) realizado em 2023. Caso não haja comprovação, a empresa terá 48 horas para efetivar o pagamento. A decisão é passível de recurso.

A ação foi protocolada pelo Sindicato na última quarta-feira, 6 de maio, após sucessivas tentativas de negociação para a quitação do saldo das verbas rescisórias e do FGTS dos professores que aderiram ao PDV.

A decisão pelo ajuizamento, de acordo com a Assessoria Jurídica do Sindicato, levou em consideração a continuidade das pendências de pagamento, a irregularidade das amortizações realizadas pela instituição, a ausência de informações sobre a previsão de quitação dos valores devidos e as reiteradas cobranças feitas pelos docentes credores ao Sindicato.

Para o diretor do Sinpro/RS, Marcos Fuhr, a decisão dá perspectivas de recebimento aos professores que, há três meses, aguardam o cumprimento do acordo firmado pela Ulbra.

O processo requer o cumprimento integral do acordo coletivo firmado pela Aelbra, além do pagamento das multas decorrentes dos atrasos registrados nas parcelas previstas para os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro, referentes à 30ª parcela do acordo coletivo.