Professor Aposentado

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A Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do RS – Apaepers, tem como objetivo inserir os professores aposentados na luta pelo poder aquisitivo das aposentadorias e pensões, bem como ser agente de articulação de uma política social e de lazer.

Fundada em 1993, nasceu da preocupação do Sinpro/RS em proporcionar aos professores aposentados uma associação que atendesse as suas necessidades específicas.

Além de estar engajada na luta por melhores condições de aposentadoria, promove regularmente atividades para esclarecer dúvidas sobre ações previdenciárias, revisão da aposentadoria e fator previdenciário, sempre com a participação de especialistas. Clique aqui e conheça a direção da Apapers e o seu Estatuto.

CAINELLI ADVOGADOS – A Apaepers e o Sinpro/RS oferecem aos professores associados e seus familiares assessoria jurídica especializada, por meio do escritório Cainelli Advogados. Confira, a seguir, alguns dos principais direitos que você precisa conhecer.

 

 
 

REVISÃO DA APOSENTADORIA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Tratam-se de direitos expressamente previstos na legislação brasileira e consolidados pela jurisprudência dos tribunais, que, frequentemente, deixam de ser exercidos por falta de informação.

Veja abaixo quem tem direito e consulte gratuitamente a assessoria jurídica:

Professores da educação básica e infantil, aposentados pelo INSS (modalidade prevista no art. 56 da Lei nº 8.213/1991), têm o valor do seu benefício calculado com base na média dos salários de contribuição registrados ao longo da vida laboral. Contudo, é comum que o INSS desconsidere, nesse cálculo, as contribuições realizadas antes do início da carreira docente: períodos em que o segurado trabalhou em outra atividade profissional, com carteira assinada e recolhimentos regulares. Essa exclusão pode reduzir o valor da aposentadoria, na medida em que salários de contribuição integrantes do histórico previdenciário do segurado são simplesmente ignorados no cálculo da média.

A inclusão dessas contribuições pode resultar no aumento do benefício mensal e no direito ao recebimento das diferenças acumuladas desde a data da aposentadoria.

É garantida para aposentados com determinadas doenças graves, independentemente de a enfermidade ter sido a causa da aposentadoria ou de estar controlada ou em remissão. As doenças que conferem o direito à isenção são: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e moléstia profissional.

Também é possível requerer a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico, com atualização monetária.

CLIQUE AQUI e responda às perguntas para verificar se você
ou seu familiar tem direito e dê o primeiro passo.
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