Ação coletiva do Sinpro/RS obtém liminar que obriga Rede Metodista a regularizar salários no prazo de 24 horas

A sentença abrange os docentes que recebem acima de R$ 8,5 mil, já que a instituição vinha pagando de forma parcelada os vencimentos até este valor

Comunicação Sinpro/RS
Ação coletiva | Publicado em 21/12/2017


A Justiça do Trabalho concedeu nesta quinta-feira, 21, medida liminar para o pagamento do saldo dos salários em atraso dos professores do Centro Universitário Metodista (IPA), de Porto Alegre, e da Faculdade Metodista de Santa Maria. Os professores da educação superior das instituições metodistas não receberam em dia os salários de novembro, com vencimento no quinto dia útil de dezembro, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho, nem a segunda parcela do 13º salário com pagamento previsto em 15 de dezembro.

A sentença abrange os docentes que recebem acima de R$ 8,5 mil, já que a instituição vinha pagando de forma parcelada os vencimentos até este valor.

A decisão contempla uma ação coletiva com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Sinpro/RS no dia 18 de dezembro, junto à 24ª Vara do Trabalho, contra as mantenedoras das instituições da Rede Metodista de Educação do Sul, cobrando a regularização dos vencimentos.

No despacho, a juíza plantonista Marcia Padula Jucenic determinou ainda o pagamento imediato da segunda parcela do 13º salário para os professores de toda a rede Metodista, incluídos os docentes dos colégios Americano, de Porto Alegre; União, de Uruguaiana; e Centenário, de Santa Maria. A liminar determina a regularização no prazo de 24 horas e fixa multa diária de R$ 200,00 por professor prejudicado em caso de descumprimento.

“A decisão da Justiça contempla a angústia dos professores ante a indefinição de perspectivas que havia com relação aos seus vencimentos”, destaca Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.