Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

E pré-escolas públicas de crianças previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.O ECA assegura esse serviço até os seis anos e a Constituição limita até os 5 anos

Comunicação Sinpro/RS
Educação infantil | Publicado em 11/05/2016


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira, 11, o Projeto de Lei 6854/13, do Senado, que adapta ao texto constitucional o atendimento obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O ECA assegura esse serviço até os seis anos e a Constituição limita até os 5 anos, o projeto ajusta o estatuto à previsão constitucional.

Porque tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e, como já foi aprovada pelo Senado, deve seguir para sanção do Executivo.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ressaltou que a mudança do ECA é necessária para adaptá-lo à Emenda Constitucional 53, de 2006, que limitou a faixa etária para a educação infantil aos cinco anos de idade. Com isso, os direitos relativos à creche e pré-escola, mencionados no ECA precisam se adequar. “É apenas uma atualização da norma à nova realidade do ensino brasileiro”, disse.

Ele lembrou que proposta similar foi aprovada para fazer a mesma alteração (Lei 12.796/13) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), passando de seis para cinco anos a faixa etária da educação infantil.

A Emenda Constitucional 53 reformulou o fundo de financiamento da educação, com a criação do Fundeb em substituição ao Fundef, e reformulou as séries de ensino atendidas, passando a financiar a educação infantil, dos 0 aos 5 anos, além da Educação de Jovens e Adultos que não tenham cursado as séries no período previsto.

As outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos.

Com informações de Agência Câmara.