Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprova criação de órgão para avaliar ensino superior

O Projeto de Lei cria uma autarquia específica para avaliar e supervisionar a educação superior no Brasil.

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 21/10/2013


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira , 16, o Projeto de Lei 4372/12, do Executivo, que cria uma autarquia específica para avaliar e supervisionar a educação superior no Brasil.

Conforme a proposta, o futuro Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) será vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e assumirá uma tarefa que hoje é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Pelos argumentos do governo, a criação do Insaes deve-se à necessidade de reestruturar o MEC para que sejam cumpridas metas de ampliação do acesso ao ensino superior e da qualidade das faculdades.

Atividade estratégica
O relator na Comissão de Trabalho, deputado Alex Canziani (PTB-PR), recomendou a aprovação da proposta. “A população encontra-se mais atenta às atividades de natureza estratégica, como o ensino. Nessa conjuntura, é de indiscutível valia um instrumento de controle, na medida em que são oferecidos, ao Poder Público, mecanismos para prevenir ou remediar o descontrole gerencial em instituições de nível superior”, observou Canziani.

Alterações
A proposta foi aprovada com as emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Educação. As alterações buscaram reduzir a intervenção estatal sobre instituições de ensino privadas, além de minimizar os valores dos tributos que o projeto prevê para viabilizar o Insaes.

Na Comissão de Trabalho, o projeto recebeu mais duas emendas elaboradas por Canziani. Novamente, as modificações se voltaram para o valor e a cobrança dos tributos. “É necessário diminuir o encargo e a abrangência de sua base de cálculo”, argumentou o relator.

Taxa de Supervisão
Uma das emendas da Comissão de Trabalho estabelece que as matrículas relacionadas a alunos beneficiários do Programa Universidade para todos (Prouni) não serão computadas no cálculo da Taxa de Supervisão da Educação Superior cobrada das instituições de ensino.

A outra emenda determina que a taxa de supervisão, nos três primeiros anos após a constituição do Insaes, terá valor fixo de R$ 3, no caso de instituições de ensino com número de matrículas igual ou inferior a 5 mil alunos, e R$ 4 para aquelas com mais de 5 mil estudantes.

Esta emenda, na verdade, é o detalhamento de um artigo acrescentado pela Comissão de Educação ao projeto. Segundo esse artigo, nos três primeiros anos após a constituição do Insaes, a taxa será recolhida anualmente até o quinto dia útil de abril de cada ano. O projeto original prevê a cobrança de uma taxa semestral variando entre R$ 5 e R$ 7 conforme o número de vagas autorizadas da instituição, e não o número de alunos.

“Após intensas negociações com autoridades do Poder Executivo, a relatoria conseguiu convencê-las da necessidade de reduzir o valor da Taxa de Supervisão durante os três primeiros anos subsequentes à sua implementação”, ressaltou Alex Canziani.

Com informações de Agência Câmara.