Convenção Coletiva prevê limite de alunos por turma

quanto ao limite de alunos por turma para a educação básica. As instituições de ensino deverão ter turmas de alunos respeitados os limites máximos

Comunicação Sinpro/RS
Convenção Coletiva | Publicado em 06/04/2016


O Sinpro/RS alerta aos professores para o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT Sinpro/RS e Sinepe/RS, na cláusula 38, quanto ao limite de alunos por turma para a educação básica. As instituições de ensino deverão ter turmas de alunos respeitados os seguintes limites máximos:

EDUCAÇÃO INFANTIL
• 0 a 2 anos: 5 (cinco) crianças por turma, podendo chegar até 10 (dez) crianças por turma se houver auxiliar para o professor;
• de 2 a 3 anos de idade: até 8 (oito) crianças por turma, podendo chegar até 15 (quinze) crianças por turma, se houver auxiliar para o professor;
• de 3 a 4 anos de idade: até 12 (doze) crianças por turma, podendo chegar até 18 (dezoito) crianças por turma, se houver auxiliar para o professor;
• de 4 a 5 anos de idade: até 15 (quinze) crianças por turma, podendo chegar até 20 (vinte) crianças por turma, se houver auxiliar para o professor;
• a partir de 5 anos de idade: até 22 (vinte e duas) crianças por turma, podendo chegar até 24 (vinte e quatro) crianças por turma, se houver auxiliar para o professor.

ENSINO FUNDAMENTAL
• 1º ano: até 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
• 2º e 3º anos: até 28 (vinte e oito) alunos por turma;
• 4º e 5º anos: até 30 (trinta) alunos por turma;
• 6º e 7º anos: até 36 (trinta e seis) alunos por turma;
• 8º e 9º anos: até 38 (trinta e oito) alunos por turma.

ENSINO MÉDIO
• Até 40 (quarenta) alunos por turma.

O Sindicato orienta aos pais, professores e alunos que, em caso de não observância da cláusula, informem a entidade pelo e-mail direcao@sinprors.org.br ou telefone (51) 4009.2900.