Ed. Infantil: 13º deve ser pago até 20 de dezembro

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho o pagamento deve ser integral até a data

Por Comunicação Sinpro/RS
CONVENÇÃO COLETIVA | Publicado em 07/12/2020


Os professores que atuam nas escolas de educação infantil exclusiva devem ficar atentos à data de pagamento do 13º salário de 2020. A integralidade, equivalente a um salário, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

O pagamento terá por base a remuneração do mês de março/2020 pago pelas escolas, excluídos os períodos em que houve suspensão temporária do contrato de trabalho, baseado na Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020).

O não pagamento ou o atraso no depósito da parcela acarreta em multa à instituição de ensino. A orientação do Sindicato é que os docentes informem o descumprimento da data prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.