Falta por motivo de doença: como proceder

Ausências devem ser comprovadas por atestado médico

Por Comunicação Sinpro/RS
CCT | Publicado em 23/02/2022


Ausências devem ser comprovadas por atestado médico
Foto: Pexels

Os professores que necessitarem se ausentar do trabalho por motivo de doença têm seu direito amparado pelas convenções coletivas e acordos firmados pelo Sindicato. De acordo com os documentos, as faltas serão abonadas, mediante a apresentação de atestado médico.

Em caso de doença de filho ou filha em que necessite de acompanhamento do professor (pai ou mãe), bem como do cônjuge e pais acima de 65 anos, serão abonadas, mediante atestado médico, até cinco faltas por ano.

O Sindicato orienta aos professores que consultem as convenções e acordos disponíveis no site e aplicativo e entrem em contato com o Sinpro/RS em caso de dúvidas.