Instituições de ensino de Uruguaiana têm prazo para se adequar a normas de prevenção de doenças ocupacionais

O MPT de Uruguaiana determinou às instituições de ensino privado do município o cumprimento das normas de prevenção de doenças

Comunicação Sinpro/RS
Prevenção de doenças | Publicado em 22/06/2016


O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Uruguaiana determinou às instituições de ensino privado do município o cumprimento das normas de prevenção de doenças ocupacionais relacionadas à ergonomia no local de trabalho e medidas que visem a preservação da saúde dos professores, inclusive a saúde vocal.

A determinação tem origem em denúncia feita pelo Sinpro/RS ao MPT em 2012 sobre o não cumprimento das normas por parte dos estabelecimentos de ensino. Neste ano, após um longo processo de investigação, o MPT publicou a Recomendação Nº 5563.2014. Estabelece entendimento acerca do que os empregadores devem providenciar para tornar mais seguro o meio ambiente de trabalho. As instituições terão 180 dias para adotar as providências recomendadas pelo órgão e, mais 30 dias para comunicar ao MPT o atendimento à recomendação.

O Sinpro/RS informou aos professores que permanecerá fiscalizando o cumprimento das medidas de segurança e prevenção de doenças ocupacionais e que eventuais irregularidades devem ser comunicadas à Regional Uruguaiana (uruguaiana@sinprors.org.br).

Acesse aqui a íntegra da Recomendação Nº 5563.2014 do MPT.