Instituições irregulares não poderão mais participar do Prouni

Que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (Prouni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.?

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 14/06/2013


O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (Prouni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.?

A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, julgando que a participação de instituições de ensino no Prouni depende necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional. A Lei nº 11.128/2005, que criou o Prouni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.

Decisões anteriores
Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do Prouni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal. Ao final de cada ano-calendário, como prevê a lei, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Com informações de Terra.