Justiça determina limitação de alunos por turma na Faculdade Anhanguera, em Rio Grande

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional para Probidade Administrativa da Região Sul, após denúncias de alunos da instituição.

Comunicação Sinpro/RS
Justiça | Publicado em 26/06/2015


A 3ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande determinou que a partir do segundo semestre deste ano a Faculdade Anhanguera limite a 50 o número de estudantes em salas de aula do curso de Direito. A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional para Probidade Administrativa da Região Sul, após denúncias de alunos da instituição. A decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia no caso de descumprimento.

A ação, assinada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, pede, ainda, que a Anhanguera seja condenada a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos consumidores individualmente que tenham contratado os serviços educacionais e recebido prestação de valor depreciado devido ao número de estudantes superior a 50. Conforme a ação, quando a faculdade obteve autorização do Ministério da Educação – MEC para abrir o curso de Direito houve determinação para que as turmas não excedessem essa quantidade de estudantes. As investigações do Ministério Público encontraram mais de 100 cadeiras por sala.