Justiça determina manutenção de carga horária dos professores na Uniasselvi

Determinando que a Uniasselvi garanta a manutenção da carga horária do semestre anterior aos atuais professores empregados na instituição - observadas as excludentes da Cláusula 39 da CCT.

Comunicação Sinpro/RS
Uniasselvi | Publicado em 05/02/2014


A Justiça do Trabalho deferiu na quarta-feira, 5, a antecipação de tutela requerida pelo Sinpro/RS, determinando que a Uniasselvi garanta a manutenção da carga horária do semestre anterior aos atuais professores empregados na instituição – observadas as excludentes da Cláusula 39 da CCT.

A ação judicial foi ajuizada no dia 31 de janeiro pelo Sinpro/RS, após reunião com os docentes. A Justiça determinou ainda que a Uniasselvi se abstenha de priorizar a carga horária a recém-contratados em detrimento dos atuais professores para a mesma disciplina. No dia 7 de fevereiro, sexta-feira, haverá nova assembleia.