Novos prefeitos devem universalizar acesso à pré-escola até fim do mandato

Não é promessa de campanha, é lei. É nesta data que terminará o prazo para a universalização da pré-escola, medida prevista em uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

Comunicação Sinpro/RS
Geral | Publicado em 07/01/2013


Os prefeitos empossados na terça-feira, 01 de janeiro, terão uma tarefa especial a cumprir até o fim dos seus mandatos, em 2016. Não é promessa de campanha, é lei. É nesta data que terminará o prazo para a universalização da pré-escola, medida prevista em uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. O prazo de adaptação à nova regra termina em 2016, por isso os novos prefeitos deverão ter como prioridade em seus mandatos ampliar o número de escolas e vagas na pré-escola.

Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010. Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.

“Em qualquer lugar do mundo, ter mais de 1 milhão de crianças fora da escola é muito. E se olharmos quem são essas crianças, é motivo para se preocupar ainda mais. Elas são as mais pobres, com algum tipo de deficiência e moradoras do campo. Esses são grupos que historicamente não têm acesso à escola”, explica Cleuza Repulho, presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e também secretária de educação de São Bernardo do Campo (SP).

Gastos municipais
O custo para as redes municipais garantirem o cumprimento da lei não é baixo. Será preciso construir mais escolas e contratar mais profissionais, além dos gastos necessários para manter as estruturas em funcionamento. Cleuza aponta que alguns municípios avançaram mais na cobertura da pré-escola porque se planejaram e organizaram a ampliação da oferta. Mas boa parte deles precisarão de mais recursos para conseguir cumprir a lei.

“Se a gente reconhece que 80% dos municípios brasileiros não têm arrecadação própria e vivem de repasse dos governos federal e estadual, a gente tem a clareza de que sem novos recursos não é possível ampliar a oferta”, destaca.

A creche é a etapa escolar responsável por atender crianças com até 3 anos de idade – na sequência elas são encaminhadas à pré-escola. Entretanto, ela não é obrigatória. Por isso, o acesso das crianças à creche é ainda menor: apenas 23% da população nesta faixa etária frequentava a escola em 2010.

Com informações de UOL Educação.