Professor obrigado a aprovar aluno receberá R$ 10 mil de indenização

Segundo a decisão, divulgada pela Justiça na terça-feira, 13, o educador teria sido obrigado a aprovar um estudante do curso de gestão financeira de uma instituição vinculada à CDL.

Comunicação Sinpro/RS
Professores | Publicado em 11/09/2013


O Tribunal do Trabalho da 3ª Região condenou uma instituição de ensino de Minas Gerais a indenizar um professor em R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão, divulgada pela Justiça na terça-feira, 13, o educador teria sido obrigado a aprovar um estudante do curso de gestão financeira de uma instituição vinculada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL).

O docente contou que reprovou o aluno, mas que foi obrigado pelos coordenadores do curso a validar a aprovação. Ele disse que sentiu-se desrespeitado ao ver que no seu diário de classe havia sido modificada a nota do aluno – que passou a ter conceito B na avaliação. O educador afirmou ainda que o aluno participou da formatura, enquanto ele, que seria homenageado, não foi convidado a participar da solenidade.

Ao examinar as provas, a juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão aos argumentos do professor. “O reclamante teve sua autoridade esvaziada pela instituição, que, a despeito das considerações do mesmo, aprovou o aluno, esquivando-se de submeter ao professor da disciplina a avaliação do exame suplementar, lançado no Diário de Classe por outrem”, disse a juíza, reconhecendo o constrangimento sofrido pelo professor. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações de Terra.