Convenções Coletivas regulamentam recesso escolar

Quantidade de dias e períodos variam de acordo com o nível de ensino: educação infantil exclusiva e educação básica

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 20/07/2026


O recesso escolar dos professores da rede privada de ensino é regulamentado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), negociadas pelo Sinpro/RS com os diferentes sindicatos patronais, com regras que variam conforme o segmento de ensino e a representação patronal.

Educação básica

Nas escolas de educação básica representadas pelo Sinepe/RS, o recesso escolar ocorre de 25 de julho a 2 de agosto de 2026.

Já nas instituições representadas pelo Sindiman/RS, o período de recesso será de 18 de julho a 2 de agosto de 2026.

Dispensa e recesso na educação infantil

Para os professores das escolas de educação infantil exclusiva representadas pelo Sindeedin/RS, a Convenção Coletiva não prevê recesso escolar em julho. Em substituição, os estabelecimentos devem conceder uma dispensa anual equivalente a dois dias, consecutivos ou não, conforme a opção do docente e mediante acordo prévio entre as partes. O benefício é assegurado independentemente das férias, dos feriados legais ou de outras datas comemorativas previstas na CCT.

Nas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas parceirizadas que atuam na educação infantil, a Convenção Coletiva estabelece a concessão de recesso escolar de, no mínimo, três e, no máximo, cinco dias durante o mês de julho de 2026, período em que o professor deve permanecer em total indisponibilidade, sem qualquer exigência de atividades ou contatos relacionados ao trabalho.

O Sinpro/RS orienta os professores a verificarem as regras aplicáveis à sua instituição de ensino e lembra que eventuais dúvidas ou descumprimentos das Convenções Coletivas podem ser encaminhados ao Sindicato.