Projeto cria autarquia para avaliar ensino superior

A câmara analisa o projeto de lei , do executivo , que cria uma autarquia específica para avaliar a supervisionar os cursos de graduação

Comunicação Sinpro/RS
Projeto | Publicado em 17/09/2012


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4372/12, do Executivo, que cria uma autarquia específica para avaliar e supervisionar os cursos de graduação e as instituições federais e privadas de ensino superior existentes no Brasil. O novo órgão será responsável também pela certificação das entidades beneficentes que atuam na área de educação superior e básica.

Se aprovado pelo Congresso, o futuro Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) será vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e assumirá uma tarefa que hoje é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – a autarquia responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A proposta é assinada por três ministros: a do Planejamento, Miriam Belchior; o da Educação, Aloizio Mercadante; e o da Fazenda, Guido Mantega.

Conforme os argumentos do governo, a criação do Insaes deve-se à necessidade de reestruturar o MEC para que sejam cumpridas metas de ampliação do acesso ao ensino superior e da qualidade das faculdades, previstas no novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise no Senado.

Em atendimento ao plano, o Decreto 7.690/12 criou a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), a fim de promover a qualidade do ensino superior por meio da regulação e da supervisão de instituições. Na opinião dos ministros, no entanto, mesmo com a Seres, há a necessidade de alterar a estrutura do MEC para obter efetividade nas ações.

Integração
A integração das atividades no Insaes, dizem os ministros, justifica-se não apenas pela otimização de recursos e integração de processos, mas também porque a avaliação institucional externa constitui referencial para a autorização, o reconhecimento e a renovação dos cursos de graduação e o credenciamento de instituições.

Entre outras atribuições, o Insaes poderá autorizar e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais. Poderá também decretar intervenção em instituições de educação superior.

Como sanção aos infratores da lei, o Insaes poderá desativar cursos, reduzir o número de vagas, suspender a autonomia ou descredenciar instituições. Depois de avaliadas, as faculdades poderão receber advertência ou multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

O exame de avaliação de desempenho de estudantes da educação superior, o Enade, continuará sob a responsabilidade do Inep.

Avaliações in loco
Atualmente, o MEC é responsável pela regulação e supervisão de 2,7 mil instituições de educação superior e por quase 41 mil cursos de graduação. A cada ano, são realizadas cerca de 7 mil avaliações in loco.

Pelas regras em vigor, a avaliação é realizada por um grupo de consultores previamente designados que verificam as condições de ensino, principalmente as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

Com o Insaes, espera-se que as equipes de avaliação tenham pelo menos um servidor efetivo como coordenador. O grupo continuará a contar com a participação de professores especialistas por área de conhecimento.

A ideia é ampliar o processo de avaliação, a partir de critérios que incluam, por exemplo, resultados insatisfatórios no Enade e o atendimento à porcentagem mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.

Para financiar a atividade, a proposta estabelece que a taxa de avaliação, instituída pela Lei 10.870/04, será revertida em favor do Insaes. Hoje, essa taxa, fixada em R$ 6.960, é revertida em favor do Inep.

Com informações de Agência Câmara.