STJ mantém decisão que desobriga a filiação no CREF

O STJ negou recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) 2ª Região, mantendo as decisões, de 1º e 2º graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS é autor.

Comunicação Sinpro/RS
CREF | Publicado em 18/09/2014


O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, em decisão publicada nesta segunda-feira, 25 de agosto, a desobrigação da filiação no Conselho de Educação Física – CREF dos Professores de Educação Física no exercício do magistério.

O STJ negou recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) 2ª Região, mantendo as decisões, de 1º e 2º graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS é autor. Desta decisão, ainda cabe recurso.

A direção do Sinpro/RS, que vem atuando judicialmente em defesa dos docentes neste tema desde 2011, ressalta a importância desta vitória para os professores e reitera que está atenta a todas as movimentações em relação a esta situação.

Acesse a íntegra da decisão.