Supremo invalida norma do RS sobre ingresso no ensino fundamental aos cinco anos

Segundo entendimento da Corte, a lei estadual altera critério definido em âmbito nacional pela União

Por Comunicação Sinpro/RS
EDUCAÇÃO | Publicado em 05/01/2021


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estabelecem critério diferente das regras federais para o ingresso de crianças com seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental. Por maioria de votos, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), na sessão virtual concluída em 18 de dezembro.

A norma estadual autorizava o ingresso no ensino fundamental das crianças com seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula, salvo manifestação dos pais ou de técnico no sentido da imaturidade da criança; e com seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro, desde que houvesse cumulativamente manifestação favorável dos pais e de equipe multidisciplinar. Os dispositivos já estavam com a eficácia suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro lembrou que, com base nessa competência federal, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu que, para entrar no ensino fundamental, o aluno precisa ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula (artigo 3º da Resolução CNE/CBE 6/2010). Esse marco foi confirmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.

Na avaliação do relator, é importante que a matéria tenha tratamento uniforme em todo o país. “Admitir que os estados disponham de maneira diferente pode colocar em risco a estrutura da política nacional de educação”, afirmou. Segundo o ministro, com a mudança do critério prevista na lei estadual, a maioria das crianças do primeiro ano do ensino fundamental terá cinco, e não seis anos, o que exigiria mudança do conteúdo programado para a etapa inicial do ensino, com impactos na base nacional comum curricular.

Com informações de Agência Senado.