Urcamp: Sinpro/RS ajuíza ação cobrando pagamento de verbas rescisórias

Professores não recebem desde maio os valores do acordo de parcelamento das dívidas rescisórias da Universidade

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 04/02/2020


O Sinpro/RS ajuizou nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, ação contra a FAT/Urcamp pelo descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre a instituição e o Sindicato, que prevê, entre outros itens, a possibilidade do pagamento parcelado das verbas rescisórias dos professores desligados.

Apesar do pagamento de uma parcela ao final de dezembro de 2019, se acumulam, atualmente, nove parcelas não pagas aos 85 professores desligados no último período pela Urcamp. Em janeiro, o Sindicato encaminhou, por duas vezes, ofício à instituição cobrando a regularização das pendências, ambos sem resposta.

O Sinpro/RS, em dezembro, requereu o pagamento ao Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (JAEP) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), na última audiência do Expediente Administrativo, que tem como objetivo buscar soluções negociadas para empresas em crise.

Para Marcos Fuhr, diretor do Sindicato, os problemas de atraso têm sido uma constante na Urcamp. “O Sinpro/RS tem manifestado nas audiências do expediente sua inconformidade com o que vem acontecendo há muito tempo na instituição. Isto representa um grande descaso com os professores que, justificadamente, se sentem descartados pela Urcamp sem o respeito aos seus direitos decorrentes da rescisão de contrato”, explica Fuhr.

Ainda segundo ele, a direção do Sindicato acompanha há muitos anos e com compreensão as dificuldades da instituição, mas considera que no último período a Reitoria “extrapolou o seu direito de rescindir contratos de trabalho na medida em que não vem respeitando os direitos dos professores desligados”, concluiu.

O Sindicato também ajuizou ação coletiva na Justiça do Trabalho em Bagé, pleiteando a nulidade de novos despedimentos, caso estes ocorram sem a quitação das verbas rescisórias no prazo legal. A ação está pendente de decisão conclusiva.