Professores aprovam proposta para Acordo Coletivo de Trabalho

Aprovaram proposta para Acordo Coletivo de Trabalho.

Comunicação Sinpro/RS
Assembleia Geral | Publicado em 11/07/2015


Em assembleia geral na tarde deste sábado, 11 de julho, os professores que atuam nas instituições comunitárias vinculadas ao Comung (exceto Unifra) e das escolas das mantenedoras maristas e jesuíta, dissidentes do Sinepe/RS, aprovaram proposta para Acordo Coletivo de Trabalho. A proposta prevê reajuste salarial de 7,68% (INPC do período), retroativo a março, reajuste do reembolso-creche para R$ 210,00 e a manutenção dos demais direitos garantidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho (Educação Básica e Educação Superior), assinadas pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS.

“Com aprovação deste acordo queremos garantir uma base legal para futuras negociações com esse grupo de instituições dissidentes do sindicato patronal. Por isso exigimos a renovação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho já negociada”, explica Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS. No início de junho, após a conclusão da negociação salarial entre Sinpro/RS e Sinepe/RS, com a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho, a Comissão Sindical patronal dissidente manifestou o não reconhecimento das CCTs e a expectativa de discutir um instrumento normativo próprio para o segmento.

EDUCAÇÃO BÁSICA
O Acordo prevê a limitação de alunos por turma, conforme os seguintes parâmetros estabelecidos na CCT:

Educação Infantil
0 a 2 anos: 5 alunos (podendo chegar até 10, com Auxiliar para o professor)
de 2 a 3 anos de idade : até 8 alunos (podendo chegar até 15, idem)
de 3 a 4 anos de idade: até 12 alunos (podendo chegar até 18, idem)
de 4 a 5 anos de idade: até 15 alunos (podendo chegar até 20, idem)
a partir de 5 anos de idade: até 22 alunos (podendo chegar até 24, idem)
Ensino Fundamental
1º ano: até 25 alunos;
2º e 3º anos: até 28 alunos;
4º e 5º anos: até 30 alunos;
6º e 7º anos: até 36 alunos;
8º e 9º anos: até 38 alunos.
Ensino Médio
Até 40 alunos por turma;

Fica estabelecido também a aproximação dos valores hora-aula da educação infantil e dos anos iniciais em relação aos anos finais do ensino fundamental, reduzindo a diferença em 20%, com pagamento em duas parcelas: agosto/2015 e janeiro/2016.

EDUCAÇÃO SUPERIOR
O acordo mantém a mesma carga horária de trabalho dos professores quando disciplinas em cursos presenciais forem transferidas para modalidade EaD e as disciplinas realizadas em regime especial de tutoria deverão ter seu pagamento efetuado mensalmente a partir do inicio de sua oferta, além de licença luto e abono para licença saúde.

O feriado do Dia do Professor será comemorado em 13 de outubro de 2015.