Confira as datas para pagamento do 13º salário aos professores do ensino privado

As convenções e acordos coletivos negociadas pelo Sinpro/RS trazem as datas corretas para a quitação do benefício

Por Comunicação Sinpro/RS
CONVENÇÃO COLETIVA | Publicado em 09/12/2021


As datas variam de acordo com as convenções e acordos coletivos de cada nível de ensino
Foto: Pexels

 

O Sindicato dos Professores lembra aos docentes do ensino privado as datas limites para o pagamento da segunda parcela do 13º salário ou parcela única, em casos específicos, garantidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dos diferentes níveis de ensino.

Aqueles professores que atuam em instituições de educação básica, educação superior e escolas de idiomas, deverão receber até o dia 15 de dezembro a segunda metade do 13º salário.

Para os que atuam na educação infantil, em instituições que oferecem exclusivamente educação infantil (creches), a data limite para o pagamento da parcela única é 20 de dezembro.

A direção do Sindicato orienta ainda que, passadas essas datas ou qualquer desconformidade, os professores devem entrar em contato com a entidade e informar o ocorrido para que sejam tomadas as providências necessárias. O Sindicato lembra ainda que algumas instituições têm negociações específicas com prazos definidos por Acordo Coletivo, aprovado em Assembleia. Nestes casos as datas e valores podem divergir.