Convenção Coletiva regulamenta o uso de imagem dos professores em aulas gravadas

Cláusula específica para o período de pandemia regulamenta a exibição, produção e pagamento das aulas on-line

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 17/08/2020


Documento regulamento situação específica durante a pandemia
Foto: FreePik

A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica prevê a regulamentação de questões vindas do direito e uso da imagem e voz dos docentes, especificamente durante o período de pandemia.

Pelo documento, ficam reconhecidos o direito a imagem e voz do professor na produção e exibição das aulas síncronas dentro e fora da jornada de trabalho, bem como o pagamento destes trabalhos realizados e suas especificidades.

Confira a íntegra da cláusula:

12. DIREITO E USO DA IMAGEM E VOZ DO PROFESSOR
Diante do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e da necessidade de regular questões oriundas do direito e uso da imagem e voz do professor(a), bem como dos direitos patrimoniais/autorais e os direitos que lhe são conexos, sem prejuízo de subsequente regulação convencional de outros aspectos das relações de trabalho, estabelecem os convenientes condições de trabalho temporárias e limitadas ao ano letivo de 2020, nos termos dispostos abaixo:

Parágrafo Primeiro – Em razão dos desdobramentos decorrentes do cenário relativo ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, os estabelecimentos de ensino poderão cumprir as horas do ano letivo de 2020 com:

a) aulas síncronas, dentro da carga horária do professor, para seus alunos presentes na escola e alunos assistindo on-line, restrita e exclusivamente na(s) turma(s) em que o professor seja titular no ano letivo;
b) gravação da aula dentro da jornada de trabalho do professor(a); ou,
c) gravação da aula fora da jornada de trabalho do professor(a).
I – As aulas referidas nas alíneas “a” e “b”, pela circunstância de estarem incluídas na carga horária do professor, já se encontram remuneradas pelo salário por ele percebido, não gerando qualquer pagamento adicional, independentemente do número de vezes que a gravação for reproduzida para os alunos da mesma turma.

II – As gravações de aulas referidas na alínea “c”, restrita e exclusivamente para a(s) turma(s) de que o professor seja titular, que não ultrapassarem o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária semanal, serão remuneradas pelo valor da hora-aula normal; acima deste limite, serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento)

III – As gravações de aulas referidas na alínea “c”, para utilização em outras turmas de outros professores da escola serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), com autorização do professor.

Parágrafo Segundo – As partes reconhecem o direito a imagem e voz do professor(a), os direitos patrimoniais/autorais e os direitos que lhe são conexos como invioláveis e de uso exclusivo deste, cabendo sua exposição e uso pela instituição de ensino somente mediante autorização individual e expressa do professor(a). Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do retorno das aulas presenciais, para formalizar, com o professor(a), a referida autorização.

Parágrafo Terceiro – A instituição de ensino, mediante autorização do professor(a), poderá editar, reeditar, tratar, recortar, agrupar ou de qualquer modo complementar o conteúdo autorizado, de forma lícita, para exibição.

Parágrafo Quarto – O pagamento referido no parágrafo primeiro, inciso III, será devido, ao professor(a), uma única vez, independentemente do número de vezes que a gravação for reproduzida.

Parágrafo Quinto – Os contratos ou termos aditivos de teletrabalho, firmados entre a instituição de ensino e docente, que tenham por objeto o uso irrestrito e ilimitado, venda, cessão ou doação quanto à tiragem ou volume de distribuição, em qualquer espaço territorial, em qualquer idioma, da voz, imagem e direitos que lhes são conexos, sem a autorização expressa e a devida contraprestação ao professor(a), deverão ser ajustados de acordo com a presente cláusula, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do retorno das aulas presenciais.

Parágrafo Sexto – Os termos constantes na presente cláusula visam a atender às circunstâncias excepcionais da presente pandemia da Covid-19, não devendo, pois, em qualquer hipótese, serem interpretados como precedente suscetível de parametrizar qualquer ultratividade.