Educadores se manifestam contra proposta de ensino em casa

Entidades criticam a ação homeschooling em tramite no STF e alertam, em nota pública, sobre os perigos de se instituir um direito de não mandar os filhos à escola

Por Comunicação Sinpro/RS
EDUCAÇÃO | Publicado em 12/09/2018


 

O Sinpro/RS e mais quatro entidades ligadas a educação publicaram nesta quarta-feira, 12 de setembro, uma Manifestação Pública crítica a possibilidade de pais ou responsáveis ensinarem seus filhos em casa, sem matriculá-los em escola regular, conhecida como homeschooling. A ação, que julga a viabilidade da ação em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF), tem nova sessão nesta quarta-feira e já possui voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso, emitido na última semana.

As entidades signatárias alertam à população sobre os perigos de se instituir um direito de não mandar os filhos ao colégio. “A escola é o lugar da sociabilidade de todo ser humano, não podendo ser substituída por um ensino em casa. O ensino na escola não é um instrumento e, sim, um meio de formar cidadãos que sintam a realidade do mundo circundante”, diz o texto da Manifestação.

O documento é assinado pela Associação de Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino – Aesufope, Associação dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Porto Alegre – Atempa, Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Cpers/Sindicato, Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande Do Sul – Adurgs/Sindical e Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS.

Confira abaixo a íntegra da manifestação Pública.

 

 

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

 

Alerta sobre o homeschooling – a dispensa da escola

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que pretende introduzir o homeschooling, isto é, o direito ou a possibilidade de os pais poderem ensinar os filhos em casa. Já há um voto a favor da tese, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

As entidades signatárias alertam à população sobre os perigos de se instituir um direito de não mandar os filhos ao colégio. Segundo o voto do ministro Barroso, como o ensino brasileiro é ruim, os pais podem fazer melhor, eles mesmos ministrando ou contratando pessoas para essa tarefa.

Na posição do ministro, os pais não precisam ter expertise para o ensino e tampouco as pessoas que forem contratadas. No final do ensinamento caseiro a criança será submetida a um teste por professores do ensino púbico (ou seja, aí necessita-se do ensino público).

Consideramos o voto do ministro equivocado, por várias razões:

Primeiro, sob pretexto de exercer a liberdade, o homeschooling tirará crianças da escola, privada ou pública, desprestigiando os professores de todo o Brasil.

Segundo, a Constituição não contém um direito de os pais não mandarem os filhos à escola, sendo que, ao contrário, estabelece o dever fundamental de fazê-lo. Aliás, a Lei Penal enquadra em crime de abandono material os pais que não mandarem seus filhos à escola.

Terceiro, porque a escola é o lugar da sociabilidade de todo ser humano, não podendo ser substituída por um ensino em casa. O ensino na escola não é um instrumento e, sim, um meio de formar cidadãos que sintam a realidade do mundo circundante.

Em quarto lugar, autorizar o ensino em casa como substituto do ensino na escola não é tarefa do Judiciário, e, sim, do Parlamento, depois de ampla discussão.

Quinto, o homeschooling é segregador e discriminatório. Em um país em que há milhões de pobres, somente os mais abastados é que poderão não mandar os seus filhos para a escola. Se os pobres não o fizerem poderão ser processados, criando uma seletividade na aplicação da Lei Penal, confirmando, apenas, que a Legislação é, mesmo, para os pobres.

Em sexto lugar, lembramos que já nos anos 50 do século XX, nos Estados Unidos – que o ministro Barroso usa como exemplo de país adiantado onde há homeschooling – a Suprema Corte disse que não há cidadania sem educação escolar não segregada. O voto do ministro Barroso defende, no fundo, a desigualdade, uma vez que pensa que a segregação é compatível com a igualdade. Só que os séculos XIX e XX mostraram que não, que não é compatível e que isso impede o pleno exercício da cidadania.

Sétimo e último, o que deve ser dito é que as crianças e os adolescentes têm direito à educação escolar! Esse é o verdadeiro direito fundamental que a Constituição Federal estabelece. E os pais têm o dever de não os privar desse direito!

 

Associação de Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino – Aesufope

Associação dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Porto Alegre – Atempa

Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Cpers/Sindicato

Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais

de Ensino Superior do Rio Grande Do Sul – Adurgs/Sindical
Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS