Entenda como devem ser pagas as horas extras aos professores no ensino privado

Docentes dos diferentes níveis têm direito ao adicional em casos e condições específicas previstas nas convenções e acordos coletivos

Por Comunicação Sinpro/RS
CONVENÇÃO COLETIVA | Publicado em 10/08/2023


As condições e hipóteses para o pagamento variam de acordo com o nível de ensino
Foto: Pexels

Os professores que atuam no ensino privado têm previsto em suas convenções e acordos coletivos de trabalho (CCTs e ACTs), nos diferentes níveis de ensino, regras para o pagamento das horas de trabalho que excedem a carga horária contratual semanal. Estes documentos são negociados anualmente pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) com os sindicatos patronais.

Confira a seguir o que diz o texto das convenções coletivas quanto aos percentuais, valores e hipóteses em que devem ser pagos os valores adicionais:

EDUCAÇÃO INFANTIL EXCLUSIVA – O valor normal da hora-aula deve ser pago nas seguintes ocasiões: atividades esportivas, passeios e acantonamentos, festividades, saídas a campo, conselhos de classe, substituição provisória eventual, atividades pedagógicas eventuais destinadas a projetos ou capacitação do docente, reuniões coletivas com pais de alunos, convites – quando o docente é convidado para atividades pedagógicas promovidas pela escola, excetuadas as atividades meramente sociais ou religiosas e elaboração de portfólio (conforme condições previstas na CCT).

O adicional de 50% além da hora-aula normal nas duas primeiras horas semanais excedentes à carga horária contratual, nos períodos destinados a reuniões pedagógicas sistemáticas não incluídas na carga horária contratual do docente e reuniões individuais com pais de alunos. O adicional de 100% a hora-aula normal ocorre nas demais hipóteses não previstas e conforme detalhamento constante na CCT

EDUCAÇÃO BÁSICA (Sinepe/RS e Sindiman/RS) – Adicional de hora extra de 50% além da hora-aula normal nas duas primeiras horas semanais excedentes à carga horária contratual. O mesmo percentual para os períodos destinados a reuniões pedagógicas sistemáticas não incluídas na carga horária contratual do professor e reuniões individuais com pais de alunos.

O pagamento deverá ser pelo valor da hora-aula normal nos casos de realização de atividades esportivas, passeios, festividades, saídas a campo, conselhos de classe, substituição provisória eventual, atividades pedagógicas eventuais destinadas a projetos ou capacitação do professor, reuniões coletivas com pais de alunos, convites (nos casos em que o professor, na educação básica, é convidado para atividades pedagógicas promovidas pela escola, excetuadas as atividades meramente sociais ou religiosas), aulas referentes ao instituto de progressão.

O adicional de 100% além da hora-aula normal deve ser pago em todas as demais hipóteses não previstas nas condições listadas acima e constantes nas CCTs.

EDUCAÇÃO SUPERIOR (Sinepe/RS e Sindiman/RS) – Adicional de hora extra de 50% além da hora-aula normal nas duas primeiras horas semanais excedentes à carga horária contratual. O mesmo percentual para os períodos destinados a reuniões pedagógicas sistemáticas não incluídas na carga horária contratual do professor.

O valor da hora-aula normal nos casos de realização de atividades esportivas, passeios, festividades, saídas a campo, substituição provisória eventual, atividades pedagógicas eventuais destinadas a projetos ou capacitação docente, convites (quando o professor é convidado para atividades pedagógicas, excetuadas as atividades meramente sociais e religiosas), períodos que decorram de desdobramentos de turmas, de orientação de monografias, de trabalhos de conclusão de curso ou de supervisão de estágios.

O adicional de 100% além da hora-aula normal em todas as demais hipóteses não previstas acima e constantes nas CCTs.

Para as escolas de idiomas, instituições do Sesi e Senai, UERGS e Fundação Liberato, os acordos específicos firmados entre o Sinpro/RS e as representações patronais trazem o regramento para o esse pagamento. Confira aqui as CCTs. 

Em caso de dúvidas ou mais informações entre em contato com o Sinpro/RS nas sedes ou regionais mais próximas. Confira aqui os endereços.