Justiça concede 48 horas para Ulbra pagar salários de setembro

deferiu a antecipação de tutela na Ação Coletiva impetrada pelo Sinpro/RS pleiteando o pagamento do salário de setembro aos professores da Ulbra.

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 14/10/2008


Na tarde desta terça-feira, 14, a titular da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, Dra. Ceres Batista da Rosa, deferiu a antecipação de tutela na Ação Coletiva impetrada pelo Sinpro/RS pleiteando o pagamento do salário de setembro aos professores da Ulbra.

A medida, de caráter liminar, exige o pagamento, no prazo de 48 horas após a notificação à instituição – a ser feita pelos oficiais de Justiça nas próximas horas. Segundo a decisão judicial, o não cumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil.

Com relação a pagamentos já efetuados pela Ulbra, o Sinpro/RS foi informado que, na segunda-feira, 13, foram pagos os salários aos professores das escolas de Educação Básica no Rio Grande do Sul que recebem seus vencimentos através do Banco do Brasil.

Também chegou ao conhecimento do Sindicato que foram pagos os vencimentos aos professores das instituições da Celsp de Ji-Paraná, em Rondônia, e do Centro Universitário, em Santarém, no Pará. Esta situação levanta o questionamento quanto à definição da ordem de prioridades no pagamento dos salários pela Celsp/Ulbra.