Justiça do Trabalho decide pela retirada de câmeras

Na ação civil pública ajuizada contra o Colégio Província de São Pedro, relativa a existência de câmeras de vigilância nas salas de aula.

Comunicação Sinpro/RS
Justiça | Publicado em 04/12/2015


Na última sexta-feira, 13 de novembro, foi publicada decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre favorável ao Sinpro/RS na ação civil pública ajuizada contra o Colégio Província de São Pedro, relativa a existência de câmeras de vigilância nas salas de aula. Na sentença, o juiz condenou a instituição “… a se abster de manter em suas salas de aula câmeras de vídeo que registrem imagens de seus professores”.

Foi estabelecido também um prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão para o cumprimento da mesma, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil por ora fixado”. O Colégio foi condenado ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil reais, corrigidos monetariamente e com os juros de mora.

Trata-se de decisão de primeira instância, passível de recurso ao Tribunal do Trabalho. A ação do Sindicato foi ajuizada em abril de 2014, após várias tentativas de convencimento da direção da escola para a retirada das câmeras.