Justiça manda tirar da internet ofensas a professores do Rosário

Por meio de liminar, juiz da 9ª Vara Cível pede retirada de artigo do site Cidade Online assinado por médico ofendendo professores

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 09/11/2018


Em outubro, estudantes promoveram uma manifestação durante o intervalo de aula, no Colégio Rosário
Foto: Reprodução Facebook

Na tarde desta sexta-feira, 9 de novembro, o juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 9ª Vara Cível do Foro Central, em Porto Alegre, emitiu liminar favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) contra J.P Tolentino Pires, Jornal Cidade Online e Milton Simon Pires dando o prazo de 24 horas para retirada da internet de notícia considerada ofensiva a professores e estudantes do Colégio Marista Rosário, de Porto Alegre. O juiz considerou que artigo assinado pelo médico Milton Simon Pires excedeu à liberdade de expressão por conter expressões moralmente ofensivas aos professores, visto que obtiveram mais de  3,7 mil compartilhamentos em redes sociais. A multa diária em caso de descumprimento da ordem será de R$ 10 mil/dia.

Conforme o despacho “a probabilidade do direito está demonstrada por meio dos documentos os quais comprovam ter havido a publicação de artigo com conteúdo ofensivo à classe dos professores representados pelo Sindicato demandante, o qual restou disseminado amplamente nas redes sociais. Quanto ao perigo de dano, é flagrante, tendo em vista que o escritor do artigo nele registrou palavras de baixo calão, desrespeitando professores (e também alunos) do Colégio Rosário, envolvido na temática”.

O artigo foi publicado na semana posterior à eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República. Na segunda-feira, 29 de outubro, estudantes de várias escolas da capital fizeram atos pró-democracia. O artigo do médico protesta contra o que ele chama de doutrinação na escola. De acordo com a escola e estudantes, houve manifestações espontâneas, pacíficas contemplando toda pluralidade política e que nenhuma das atividades citadas do artigo feriu as normas da escola e que integravam o projeto pedagógico da Rede Marista, que prima pela liberdade, pluralidade de ideias.