Participação em desfiles deve ser remunerada

Atividades realizadas nos dias 7 ou 20 de setembro têm previsão de pagamento na Convenção Coletiva de Trabalho

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 08/09/2022


Com a volta da realização das festividades e desfiles presenciais em comemoração ao 7 e 20 de setembro, feriados nacional e estadual, o Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) alerta aos docentes que a participação nestas atividades constitui trabalho extraordinário que deve ser remunerado na razão da carga horária de participação, acrescido do adicional de 100%.

O tema está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a direção do Sindicato destaca que a remuneração é devida, independentemente de convite ou convocação dos professores para participar destas atividades. Dúvidas, questionamentos e denúncias podem ser encaminhadas ao Sindicato.