Professor despedido no início do ano letivo pode ser indenizado

Neste período do ano, a maioria das instituições de ensino da educação básica e superior já organizou seus quadros docentes, tornando praticamente impossível uma recolocação

Por Henrique Stefanello Teixeira
ARTIGO | Publicado em 24/03/2025


A dispensa do professor no início do ano letivo representa mais do que apenas a rescisão contratual. Trata-se, sobretudo, da frustração de uma legítima expectativa profissional, que compromete não apenas sua renda, mas também a continuidade de sua carreira profissional. Neste período específico, a maioria das instituições de ensino, tanto da educação básica quanto da educação superior, já organizou seus quadros docentes, tornando praticamente impossível que o professor dispensado consiga recolocar-se em outra instituição naquele mesmo semestre ou ano letivo.

Para enfrentar essa realidade, a Justiça do Trabalho tem aplicado, cada vez mais, a teoria jurídica conhecida como “perda de uma chance”, conceito que busca reparar o dano sofrido por um indivíduo que foi privado de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício ou evitar um prejuízo. No caso dos professores, isso ocorre justamente porque a demissão no início do ano letivo retira do profissional a oportunidade concreta de garantir a sua renda mensal pelo menos até o término do semestre.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), já possui decisões favoráveis aos professores nesse contexto específico. Em julgamento recente (RR-195-80.2017.5.12.0017), o TST reconheceu explicitamente que a dispensa imotivada de um professor logo após o início das aulas configurou abuso de poder por parte da instituição empregadora, violando frontalmente os princípios trabalhistas da boa-fé e da função social do contrato de trabalho. Ao proferir essa decisão, o TST confirmou que há dano moral evidente na conduta do empregador que age sem considerar os efeitos profundamente negativos dessa dispensa no momento em que o mercado já não oferece alternativas viáveis para os docentes.

Destaca-se, também, que essas indenizações podem abranger o pagamento integral do semestre em curso, considerando que o professor despedido não terá outra oportunidade de trabalho durante esse período. Essa reparação visa compensar não só o prejuízo financeiro imediato, mas também os danos pessoais e emocionais decorrentes da angústia de estar desempregado em um contexto altamente desfavorável à recolocação profissional.

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