Reforma da Previdência: trabalhador terá de contribuir 49 anos para obter 100% da aposentadoria


Comunicação Sinpro/RS
Aposentadoria | Publicado em 07/12/2016


O Ministério da Fazenda anunciou nesta terça-feira, 6 de dezembro, que enviou para avaliação do Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, que estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra, se aprovada, valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

A proposta do governo federal prevê, entre outras coisas, que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% da aposentadoria. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC.O detalhamento da reforma da Previdência foi apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto.

O ministério informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo. Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

“O Sinpro/RS integra a mobilização de resistência à Reforma da Previdência, pois tem a percepção de que as mudanças propostas pelo Governo Federal são absolutamente prejudiciais aos interesses dos trabalhadores e especialmente aos interesses dos professores”, explica Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS .