Regra de transição para aposentadoria dos professores: tempo mais idade

Entenda a regra de transição que considera o tempo mínimo de trabalho, cumulado com a idade mínima exigida, para fins de aposentadoria das professoras e professores

Por Marcela Lúcia Frare
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Publicado em 22/09/2021


 

A Emenda Constitucional 103/2019 impôs sensíveis mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Nesta série de artigos, produzidos de forma específica para a categoria dos professores, iremos analisar cada uma delas. No primeiro artigo abordamos a regra dos pontos e agora analisaremos a regra de transição que considera o tempo mínimo de trabalho, cumulado com a idade mínima exigida.

Por exemplo, para que uma professora da educação básica tenha direito a pedir sua aposentadoria nesta modalidade, no ano de 2021, necessitará ter no mínimo 25 anos de magistério e 52 anos de idade. Já os homens que exercem a atividade docente na mesma modalidade precisarão ter 30 anos de trabalho e 57 anos idade.

Confira a íntegra do artigo.