Sinpro/RS alerta sobre a participação dos professores nas Festas Juninas

A direção do Sindicato observa que a participação pode ocorrer de diferentes formas, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 10/06/2025


A montagem de bancas, elaboração de produtos e outras atividades relacionadas às festas juninas pode caracterizar desvio de função
Foto: Joédson Alves / Ag. Brasil

O Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) enviou aos docentes um comunicado, via e-mail, alertando  sobre a participação da categoria nas festas juninas que acontecem aos sábados. A direção do Sinpro/RS observa que a participação pode ocorrer de diferentes formas, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Confira as possibilidades:

Remuneração: os professores poderão ser remunerados com o valor da hora-aula normal, conforme a Cláusula 59, inciso II, alínea c, da CCT.

Compensação por feriado-ponte: É possível a compensação por feriado-ponte, desde que isso esteja previsto no calendário escolar. Nessa situação, não haverá direito a qualquer indisponibilidade durante o recesso escolar, conforme a Cláusula 64 da CCT.

Compensação com indisponibilidade: outra alternativa é a compensação, garantindo a indisponibilidade do docente por três dias durante o recesso escolar, respeitando o limite de um turno, conforme a Cláusula 74 da CCT. Caso o professor participe das festividades em dois turnos, o primeiro será compensado e o segundo remunerado, totalizando cinco horas-aula, conforme a Cláusula 60 da CCT.

O Sinpro/RS também enfatiza que o envolvimento dos professores na montagem de bancas, elaboração de produtos e outras atividades relacionadas às festas juninas pode caracterizar desvio de função. Para mais informações, a íntegra da Convenção Coletiva está disponível no site do Sindicato.