Sinpro/RS alerta sobre a suspensão das aulas presenciais e implicações trabalhistas

Em comunicado a Direção do Sindicato explicou aos professores como deve funcionar o trabalho de casa e a substituição das aulas, entre outros pontos

Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 19/03/2020


Com a maioria das instituições de ensino fechadas após o aumento da disseminação do Covid-19 no país, a Direção do Sinpro/RS alerta aos professores do ensino privado sobre a suspensão das aulas presenciais e as possíveis implicações trabalhistas.

No caso das instituições de ensino que optarem pela suspensão das atividades, as questões trabalhistas e eventual recuperação de aulas serão acrescidas às negociações coletivas, já em andamento com o Sinepe/RS, bem como tratadas com as demais representações patronais e os Conselhos de Educação.

A Direção do Sindicato explica que a suspensão das aulas presenciais não dispensa os professores do cumprimento de demandas que objetivem a continuidade das atividades letivas. “Esta circunstância não autoriza as instituições de ensino a extrapolarem as exigências de trabalho para além da carga horária normalmente dispendida pelos professores nas condições normais de atuação”, reforça o comunicado enviado à categoria nesta quarta-feira, 18 de março.

Outro importante destaque, é para o caso em que a instituição de ensino opte pela suspensão das atividades. Nestes, o salário dos professores não poderá ser suspenso. O Sindicato orienta que a instituição poderá exigir trabalho em casa, via internet, desde que eventuais custos adicionais sejam suportados pelo empregador.

HOME OFFICE – Ainda de acordo com o Sinpro/RS, a carga horária de trabalho em casa será considerada como jornada de trabalho e não poderá ser compensada. Na hipótese de extrapolação da jornada de trabalho diária, o empregador deverá remunerá-la como hora extra, conforme previsão contida em norma coletiva.

Da mesma forma, a elaboração de videoaulas deve ser remunerada, de forma complementar, caso eventual veiculação seja utilizada para além da(s) turma(s) em que o professor atua normalmente.

DISPENSA E FÉRIAS – É possível a concessão de férias individuais e/ou férias coletivas pelo empregador, desde que observadas as previsões contidas na norma coletiva. Considerando a situação atual, os prazos previstos nos artigos 135, da CLT (comunicação ao empregado com antecedência mínima de 30 dias) e 139, § 2º, da CLT (comunicação ao órgão governamental local e Sindicato com a antecedência mínima de 15 dias) poderão ser flexibilizados. Caso a opção do empregador seja a disposta neste item, o Sindicato deve ser informado pelos professores.

A orientação do Sindicato é que, em casos de descumprimento ou desconformidades do que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os docentes informem ao Sinpro/RS pelo e-mail direcao@sinprors.org.br.