Sinpro/RS divulga condições sanitárias para a retomada das atividades presenciais

A maioria das orientações devem ser seguidas pelas instituições de ensino e servirão de base para que os docentes possam cobrar execução completa desse regramento pelas escolas

Por Comunicação Sinpro/RS
EDUCAÇÃO | Publicado em 08/10/2020


 

O Sindicato tem acompanhado esta retomada e tratado pontualmente as especificações para cada grupo de professores

O Sinpro/RS enviou aos professores nesta quarta-feira, 7 de outubro, uma lista com as condições sanitárias necessárias para a retomada das atividades presenciais. A maioria das orientações devem ser seguidas pelas instituições de ensino e servirão de base para que os docentes possam cobrar execução completa desse regramento pelas escolas.

O envio foi feito após o início do retorno de alguns professores e a preocupação destes com a contaminação por covid-19. O Sindicato tem acompanhado esta retomada e tratado pontualmente as especificações para cada grupo de professores.

Confira as orientações:
– As instituições de ensino devem priorizar a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração;
– A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho presencial são de competência da instituição de ensino.
– Para a retomada das atividades presenciais, as escolas deverão implementar o Plano de Contingência e os protocolos sanitários, observando o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula;
– A disponibilização e fiscalização do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são de responsabilidade das escolas;
– Os professores deverão utilizar máscaras artesanais ou descartáveis, tipo cirúrgica, e trocá-las a cada turno, ou sempre que estiverem úmidas, sujas ou deterioradas. Os docentes que atuam em áreas em que as máscaras não são indicadas, poderão utilizar protetor facial em substituição;
– As escolas deverão higienizar, no mínimo uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, tais como maçanetas de portas, corrimãos, classes, cadeiras, materiais didáticos utilizados em salas de aula, etc., com álcool 70% ou preparações antissépticas e sanitizantes de efeito similar.
– Todas as salas de aulas, áreas comuns e entradas das escolas deverão dispor de recipientes e dispensadores de álcool 70% em gel, espuma ou spray;
– Deverão ser disponibilizados pelas instituições kits de higiene completos nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e preparações alcoólicas 70% em gel, espuma ou spray;
– Todos os bebedouros devem ser desativados e disponibilizadas alternativas como dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que sejam constantemente higienizados;
– Devem ser implementas nas instituições medidas de distanciamento físico, organizando as salas de aulas para que os alunos fiquem em distância mínima de 1,5 metro entre eles, em todas as direções, bem como deverão observar a distância de 2 metros entre pessoas sem máscara, como por exemplo, durante as refeições;
– A aferição da temperatura de todas as pessoas previamente ao seu ingresso, por meio de termômetro digital infravermelho, é obrigatória, vedando a entrada daqueles cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 graus;
– As escolas deverão assegurar que os professores do grupo de risco permaneçam em casa, sem prejuízo da sua remuneração e de acompanhamento das aulas.