Sinpro/RS orienta o arquivamento de contracheques

Com a reforma trabalhista é ainda mais importante garantir o arquivamento destes documentos, pois o contracheque demonstra a realidade do contrato de trabalho

Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 23/12/2021


O Sinpro/RS alerta aos professores que as Convenções Coletivas firmadas com as representações patronais obrigam os empregadores a fornecer aos docentes, por meio físico ou eletrônico, cópia do recibo de pagamento do salário (contracheque), especificando as verbas que o compõem, o valor da hora-aula, a carga horária, as horas extras, os adicionais, a função, assim como os descontos efetuados.

Como a maioria das instituições têm optado por disponibilizar este documento por meio eletrônico, por e-mail institucional ou sistema interno, é fundamental que o professor mantenha em outro ambiente estas informações, pois o encerramento do contrato de trabalho, geralmente, implica no imediato bloqueio de acesso aos ambientes virtuais do empregador.

Com a reforma trabalhista é ainda mais importante garantir o arquivamento destes documentos, pois o contracheque demonstra a realidade do contrato de trabalho, as variações de carga horária, os reflexos e integrações das verbas pagas, bem como a base para cálculo das verbas rescisórias.