Sinpro/RS reforça prazos para pagamento da primeira parcela do 13º salário
As datas variam de acordo com o nível de ensino, conforme previsto nos acordos firmados e aprovados nas respectivas assembleias
Por Comunicação Sinpro/RS
BENEFÍCIO | Publicado em 14/08/2025
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) alerta os docentes sobre a importância de acompanhar o cumprimento das cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) referentes ao pagamento da primeira parcela do 13º salário.
As datas variam de acordo com o nível de ensino, conforme previsto nos acordos firmados e aprovados em Assembleia pelos professores.
Prazos para pagamento na educação básica e superior
Na educação básica, a cláusula 75ª da CCT firmada entre Sinpro/RS e o Sindicato Patronal (Sinepe/RS) determina que 50% do valor do benefício deve ser pago no dia 6 de agosto. Já na educação superior, a cláusula 18ª estabelece que o pagamento seja realizado até o 5º dia útil de agosto.
No caso das instituições comunitárias de Educação Básica e Superior, as respectivas CCTs fixam o dia 5 de novembro como prazo para o pagamento da primeira parcela.
Educação Infantil exclusiva, escolas de Idiomas e Sesi/Senai
Para as escolas de educação Infantil exclusiva, a CCT firmada com o Sindeedin/RS prevê a possibilidade de antecipação de 50% do 13º salário até o dia 30 de setembro. Já nas instituições comunitárias deste segmento, o pagamento é regido pela Lei Federal nº 4.749/62, que determina a quitação da parcela até 30 de novembro. O mesmo prazo vale para docentes do Sesi e Senai.
Para os professores que atuam em escolas de idiomas, o prazo para pagamento da primeira parcela é 15 de novembro.
O Sinpro/RS orienta que eventuais descumprimentos por parte das instituições sejam imediatamente comunicados ao Sindicato para que sejam adotadas as providências cabíveis.