Sinpro/RS alerta sobre reduções de carga horária docente

A correspondente remuneração não poderá ser reduzida unilateralmente pelo empregador, exceto nas hipóteses previstas pelas CCTs.

Comunicação Sinpro/RS
Alerta | Publicado em 18/12/2015


O Sinpro/RS alerta aos professores que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), firmadas entre o Sinpro/RS e os sindicatos patronais, garantem que a carga horária do professor e a correspondente remuneração não poderão ser reduzidas unilateralmente pelo empregador, exceto nas hipóteses previstas pelas CCTs.

Desta forma, haverá a redução de carga horária por iniciativa do empregador quando ocorrer alteração curricular devidamente aprovada pelo órgão competente da instituição de ensino, cancelamento de turmas motivada pela redução do número de alunos ou, ainda, em o término de mandato em função eletiva ou exoneração em função administrativa de confiança.

Na Educação Superior, outras hipóteses são permitidas, no caso de retorno de docente anteriormente licenciado em função de projeto de aprimoramento acadêmico, encerramento de projetos extracurriculares por falta de interessados ou encerramento de projetos de pesquisa e extensão.

Acesse a íntegra das Convenções Coletivas.