Ulbra: aprovado parcelamento das verbas rescisórias

Acordo Coletivo Judicial assegura prioridade no pagamento destes direitos aos 286 professores demitidos na última semana frente aos demais credores da Universidade

Por Valéria Ochôa
ENSINO PRIVADO | Publicado em 17/01/2019


Assembleia ocorreu em Porto Alegre, Passo Fundo, Santa Maria e Cachoeira do Sul
Foto: Edimar Blazina/Ascom Sinpro/RS

Os professores demitidos da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) aprovaram em Assembleia no início da noite desta quinta-feira, 17, a proposta para acordo coletivo judicial, negociada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) com a direção da mantenedora da instituição (Aelbra), que garante o pagamento de todos os direitos rescisórias. As rescisões serão homologadas ao longo do mês de fevereiro, com a assistência do Sinpro/RS, e o pagamento da primeira parcela será no dia 15 de março.
A Ulbra demitiu 286 professores na última semana em todos os campi da instituição no estado. Segundo a mantenedora da Universidade (Aelbra), a instituição não tem recursos para cumprir com os direitos rescisórias e nem integralizar o pagamento dos salários de dezembro.

“Centralizamos a negociação com a mantenedora de forma a assegurar a prioridade do pagamento das rescisões frente aos demais credores via acordo judicial e o pagamento integral destes direitos”, destaca Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS. Também está no acordo a integralização do saldo credor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo o diretor do Sindicato, a expressiva redução de alunos nos últimos semestres e a consequente queda de receita agravaram a crise da Ulbra, que já se estende a dez anos, e cuja evidência mais concreta é o sistemático atraso no pagamento dos salários. “O grande número de demissões e a ausência de recursos financeiros para honrar os compromissos rescisórios exigiram a negociação de um acordo de parcelamento das verbas devidas”, explica Fuhr.

O acordo prevê o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00 e um teto de 80% do salário líquido que o professor vinha recebendo com parcelamento máximo em 20 meses. Também, ficou garantido o pagamento das multas pelos atrasos dos últimos meses, um salário de multa, conforme o artigo 477 da CLT, manutenção da participação da Ulbra no custeio do plano de saúde e do desconto nas mensalidades para os dependentes dos professores.