Comissão de Educação aprova reabertura de prazo para faculdades refinanciarem dívidas

O relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), modificou o projeto para que o novo período seja de 90 dias a partir da publicação da futura lei.

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 17/03/2014


A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira, 12, proposta enviada pelo governo federal (Projeto de Lei 6809/13) que reabre o prazo para instituições de ensino superior aderirem ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

O prazo estipulado originalmente pela Lei 12.688/12, que criou o Proies, encerrou-se no final de 2012. O relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), modificou o projeto para que o novo período seja de 90 dias a partir da publicação da futura lei. O prazo proposto pelo governo seria até maio de 2014, mas a proposta ainda não foi aprovada, e pode sofrer atrasos em sua tramitação.

O programa permite às faculdades privadas parcelar suas dívidas tributárias e trocar até 90% do seu valor por bolsas de estudo integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni), exigindo ainda adesão das entidades ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem limitação do valor destinado à concessão de financiamentos, e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

Dificuldades técnicas
O relator disse que a principal razão para a reabertura de prazo é que instituições públicas municipais e estaduais não puderam participar da primeira inscrição por problemas da legislação, que exige sua migração para o sistema federal de educação superior. “Um edital do MEC disciplinando as migrações de sistema começou a corrigir o problema. Mas as dificuldades técnicas e operacionais foram maiores, o prazo terminou e não foram poucas as mantenedoras que, embora necessitadas da ajuda governamental, acabaram tendo seus requerimentos de adesão ao Proies indeferidos, por problemas técnicos, na maioria dos casos”, disse.

Em seu substitutivo, o relator também modifica a legislação para que os certificados financeiros emitidos pelo Tesouro Nacional para as faculdades pagarem suas dívidas, em contrapartida pela concessão de bolsas, sejam emitidos em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não nominalmente.

Como esses certificados são exclusivamente para o programa, o deputado acredita que o FNDE será mais rápido na sua movimentação.