Decisão da Justiça a favor do Sinpro/RS

Em 3 de dezembro de 2007 para criação do SINDOS,tornando sem efeito os atos e documentos dela emanados.

Comunicação Sinpro/RS
Ulbra | Publicado em 21/10/2009


Nesta quarta-feira, 21 de outubro, foi publicada a sentença do Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Bonn Henzel, que declara a nulidade da assembleia realizada nas dependências da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em 3 de dezembro de 2007 para criação do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior de Canoas (SINDOS), tornando sem efeito os atos e documentos dela emanados. Leia a íntegra da sentença clicando aqui.

Esta decisão também torna definitivas as medidas cautelares liminarmente deferidas nas ações cautelares ajuizadas pelo Sinpro/RS na ocasião.

No final de 2007, como é de conhecimento dos professores, houve a tentativa de desvinculação dos docentes do ensino superior privado de Canoas da base do Sinpro/RS. A iniciativa surgiu na Ulbra, com amplo apoio da Reitoria anterior. Nos dias que antecederam a assembleia realizada na Ulbra, os professores das demais instituições de educação superior do município reafirmaram a unidade da categoria e a representação do Sinpro/RS em várias assembléias convocadas pelo Sindicato.

Acesse o resultado na íntegra (arquivo PDF – 128Kb).